A desembargadora Janete Vargas Simões, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), autorizou a tramitação dos Projetos de Lei 225/2017, de autoria do vereador Davi Esmael (PSD), e 218/2022, do vereador Leonardo Monjardim (Patri). Assim, fica suspensa a decisão liminar anteriormente concedida em mandado de segurança impetrado pelo vereador André Moreira (Psol). Ambas as propostas tratam do Programa Escola Sem Partido, sendo que a de Monjardim o estende para a rede privada de ensino.
Conforme consta na decisão, cuja análise se ateve ao projeto de Davi Esmael, o Supremo Tribunal Federal (STF) “restringiu o controle preventivo apenas para a hipótese de violação ao devido processo legislativo, sendo vedada qualquer discussão sobre a matéria colocada em votação, resguardando assim a regularidade jurídico constitucional do procedimento legislativo, como forma de preservar a independência e separação dos poderes constituídos”.
Diante disso, a desembargadora destaca que o PL não viola o processo legislativo, pois “atendeu aos requisitos formais constantes no Regimento Interno da Augusta Câmara Municipal de Vitória”.
Janete Simões também aponta que o apensamento do PL de Leonardo Monjardim ao de Davi Esmael “aparentemente não ofende o processo legislativo, eis que a medida é autorizada pelo próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, cujo caput do art. 203 preconiza que ‘havendo proposições versando sobre matérias idênticas ou correlatas, a mais nova será apensada à mais antiga, obedecendo à tramitação desta”, inclusive com aproveitamento dos pareceres (§ 1º)”.
O presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), autor do recurso, comemorou a decisão. “Estamos muito satisfeitos com a decisão da Justiça, que reconheceu a legalidade e a legitimidade da nossa atuação enquanto vereadores de Vitória. O Poder Legislativo tem o dever de garantir o debate público e a participação, tanto dos vereadores, quanto da população, nas discussões que afetam a sociedade”, afirmou, destacando que os PLs podem ser votados na próxima semana.
Na sessão dessa segunda-feira (6), André Moreira recordou que o TJES já se manifestou sobre a matéria, afirmando ser inconstitucional, assim como o STF, e destacou que continuará a se mobilizar para que a pauta não continue a tramitar na Casa de Leis. “É uma discussão que não tem nenhuma utilidade real, concreta, para a educação, saúde, todas as áreas que nós temos responsabilidade”, disse.
A decisão de suspensão da tramitação dos PLs foi do juiz Mario da Silva Nunes Neto, com base na Constituição Federal, que “estabelece a competência dos municípios para tratarem das questões de interesse local, administrando-os e legislando sobre o tema (art. 30, I da CF), entrementes, dentro das regras constitucionais, não se pode extrapolar os limites da atuação com ingresso em competências específicas dos demais componentes da federação”.
Assim, explicou o magistrado, “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre educação (art. 24, IX da CF), o que de nenhum modo abrange Câmara de Vereadores dos Municípios. Além disso, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal”. O texto prossegue dizendo que, no artigo 3º, ambos os PLs direcionam o trabalho do professor, pois determinam a forma como os conteúdos devem ser passados para os estudantes, “invadindo, em princípio, a competência da União”.
A proposta de Davi já havia tido sua tramitação suspensa na Câmara em 2018, por decisão da juíza Marianne Júdice de Mattos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. Ela reconheceu, na ocasião, a jurisprudência citada na ação – decisão do Supremo – que comprova a inconstitucionalidade do projeto, pois “usurpa a Câmara Legislativa Municipal de Vitória competência Legislativa da União”.
Apesar disso, em 2020, em nova decisão, a Justiça autorizou o desarquivamento na Câmara e a retomada da tramitação do projeto, que seguiu para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, sendo aprovado em agosto de 2021. Com o retorno do debate na Câmara, profissionais da educação se mobilizaram por meio do Movimento Escolas pela Democracia, uma rearticulação do Fórum Pela Escola Democrática, criado em 2017, quando Davi Esmael apresentou o PL. A ideia é que a iniciativa possibilite articulações pela defesa da gestão democrática nas escolas e contra o fascismo.