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Projetos do Tribunal de Justiça são aprovados na Assembleia Legislativa

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, durante sessão extraordinária nesta quarta-feira (18), a última do ano, dois projetos do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que tramitaram em regime de urgência. O Projeto de Lei (PL) 1032/2019 reajusta o salário de servidores, aposentados e pensionistas do órgão. O outro, Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/2019, consolida mudanças no Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FUNDEPJ).

O reajuste dos servidores será de 3,5%, mesmo percentual aprovado para servidores do Executivo, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, e passa a valer ainda este ano, retroagindo a 1º de dezembro. A proposta foi apresentada nesta semana à Casa pelo novo presidente do TJES, Ronaldo Gonçalves de Sousa, após reunião com representantes do sindicato dos servidores, realizada nessa segunda-feira (16).

A proposta vai gerar um impacto de R$ 1,75 milhão de acréscimo nos gastos com as folhas de pagamento (com base na folha de novembro de 2019) e o impacto anual será de mais de R$ 21 milhões para os anos de 2020 e 2021. O desembargador garante que há saldo orçamentário aprovado no exercício deste ano para tal despesa, conforme Lei Estadual 10.978/2019 (Lei Orçamentária Anual), bem como previsão inclusa na proposta orçamentária para o exercício de 2020.

Já as mudanças no Fundo alteram a redação do artigo 2º da Lei Complementar 219/2001, que trata do uso dos recursos. Segundo o TJES, o Poder Judiciário capixaba pretende, a exemplo de fundos especiais do Poder Judiciário de estados como Minas Gerais e São Paulo, atualizar e detalhar os termos da lei de forma que fique mais clara e segura seu entendimento.

O PLC garante que recursos do fundo sejam usados para expansão, aperfeiçoamento, e manutenção da atividade jurisdicional. Continua vedado o uso de recursos para despesas pertinentes a rubricas orçamentárias de pessoal de respectivos encargos – essa proibição passa a compor o parágrafo único do artigo 2º da lei. 

O projeto foi analisado em conjunto pelas comissões de Justiça, de Cidadania e de Finanças e recebeu emendas dos deputados Sergio Majeski (PSB), Fabrício Gandini (Cidadania) e Enivaldo dos Anjos (PSD). A emenda de Majeski veda a utilização de recursos do fundo para pagamento de despesas indenizatórias, como diárias e ajudas de custo; a de Gandini especifica a destinação de recursos do fundo, vedando a utilização para despesas de pessoal; e a de Enivaldo determina que, ao final de cada ano judiciário, serão depositados no caixa único do governo do Estado os recursos não utilizados.

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