Darlan Campos acha um equívoco o uso das redes sociais de forma isolada para uma ação de propaganda política
Propaganda política só a partir de 15 de agosto, dizem as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, com pesadas punições para os infratores. Existem, no entanto, meios de driblar as regras, facilitados pela ausência de um sistema de monitoramento adequado por parte das instituições encarregadas pela fiscalização. As redes sociais são território livre para essa prática, favorecidas por parâmetros menos rígidos para impedir os abusos.
Desde o último sábado (26), a propaganda política antecipada ganhou mais uma plataforma: a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional para o primeiro semestre deste ano, que estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional, com a Lei nº 14.291/2022.
“O que não é permitido é o pedido expresso de votos, o restante passa por uma linha tênue, de difícil controle, por envolver o conceito de liberdade de expressão”, comenta o cientista político Darlan Campos, da República Marketing Político, ressaltando que as maiores lideranças dos partidos, os chamados “donos”, são os mais favorecidos.
Para Darlan, alguns políticos, com mandatos, levam a vantagem de ter conjuntamente a função e o cargo. Como exemplo ele cita um parlamentar que, ao passar a ser referência de alguma ação, tem seu nome agregado à função: “Deputado fulano de tal…”, que amplia o nível de comunicação e é usado mesmo em épocas fora do período eleitoral.
Desse modo, esse político tem facilitada sua comunicação com o público, o que não ocorre com aquele que não tem mandato, diz Darlan, que aponta ainda o comportamento, para ele equivocado, de confiar somente nas redes sociais. “Acredito num ‘mix’ com todos os meios, rádio, TV, impresso e redes sociais, para divulgar as mensagens de uma campanha política”.
O uso isolado das redes sociais, inclusive como forma de manter uma propaganda política permanente, que passou a ser uma prática recorrente entre o políticos com mandato e os que pretendem entrar na política, não basta para formar uma opinião coletiva. Darlan Campos acredita que as redes são “mais um instrumento, como foi o rádio, a TV e, a partir de 2010, as redes, com o avanço da internet”.
Propaganda partidária
A Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante os intervalos na programação de TVs e rádios, foi aprovada em fevereiro deste ano. O texto prevê as regras para o acesso gratuito das agremiações às emissoras e estabelece a forma de veiculação dos conteúdos.
As propagandas em âmbito nacional serão veiculadas das 19h30 às 22h30, às terças e quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária. A norma também estipula o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
Ainda segundo a norma, a divisão do tempo será feita de acordo com o desempenho de cada agremiação nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.