Requerimento de Iriny Lopes destaca Lei Geral de Proteção de Dados e ação contra sistema instalado em Vitória
A deputada estadual Iriny Lopes (PT) requereu, nesta terça-feira (18), ao presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), informações sobre o processo de reconhecimento facial dos servidores para controle do ponto de frequência. O documento aborda, entre outros questionamentos, se a medida observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que se relaciona aos direitos humanos.
O custo do processo de instalação do ponto eletrônico biométrico, se o processo se deu por meio de licitação ou concorrência sem licitação, e a empresa vencedora são os demais pontos do requerimento, que se pauta na linha de ação civil pública instaurada pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, em questionamento à instalação de 150 câmeras de reconhecimento facial em Vitória, com risco de violação aos direitos humanos.
A Defensoria afirma, em resposta à justificativa apesentada pela Prefeitura de Vitória, que “o dado pessoal passa a ser de controle de seu titular, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do artigo 1º da LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]”, enfatizando o fato de “uma vez alçado à condição de bem jurídico especificamente tutelado, possui inclusive caráter de direito fundamental, conforme prevê o art. 5º, LXXIX (incluído pela EC nº 115/2022)”.
O requerimento da deputada Iriny Lopes se relaciona ao receio manifestado por servidores da Assembleia, que defendem a necessidade de cada um concordar em participar do processo, considerando que o reconhecimento facial é um dado sensível, segundo a LGPD, “porque representa o controle do corpo, não só do corpo físico, mas social e político”.
Na comunicação interna, a Mesa Diretora da Assembleia solicita, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, que os servidores deverão comparecer entre esta terça-feira e quinta-feira (18 a 20), no horário das 9h das 17h, no andar Pilotis da Ales, para a realização do cadastramento facial.
“Ressaltamos que a empresa contratada estará presente para a realização do cadastramento apenas nos dias acima informados, sendo, portanto, de suma importância o comparecimento de todos os servidores nos referidos dias, ressalvados os que se encontrarem em gozo de férias ou licenciados, que poderão fazer o cadastramento posteriormente”.
A LGPD estabelece que estarão assegurados aos cidadãos brasileiros direitos fundamentais, como o respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.