Domingo, 30 Junho 2024

Recontagem de votos no STF poderá alterar composição da Assembleia

ales_dez2023_lucasscosta_ales Lucas S. Costa/Ales

A maioria formada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em processo que cassa o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022, com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais, poderá resultar na perda de mandatos de deputados estaduais, alterando a atual composição da Assembleia legislativa.

A possibilidade já movimenta o mercado político do Estado, que faz prognósticos. Estariam com os mandatos em risco Zé Preto (eleito pelo PL e hoje no PP), beneficiado com uma sobra eleitoral de 40,4 mil votos; Allan Ferreira (Podemos), 888 votos de sobra; Dary Pagung (PSB), de 14,5 mil: e Fabrício Gandini (eleito pelo Cidadania e hoje no PSD), com 2,8 mil votos de sobra.

Por outro lado, ganhariam mandatos os ex-deputados Carlos Von (DC) e Gilsinho Lopes (SD), o vereador de Vitória Davi Esmael (ex-PSD e atual Republicanos) e o ex-vereador da Serra Fábio Duarte (Rede).

Já Bispo Alves (Republicanos), Callegari (PL), Theodorico Ferraço (PP) e José Esmeraldo (PDT) permaneceriam com suas cadeiras, beneficiados pela sobra.

Caso seja confirmado que a medida irá retroceder às eleições de 2022, advogados apontam que bastará um partido ou ex-candidato acionar a Justiça para pedir a recontagem de votos, colocando em risco os atuais mandatos.

O caso aguarda desfecho, já que o ministro André Mendonça pediu destaque, transferindo a votação, iniciada na modalidade virtual, para o plenário do STF, sendo retomada do zero. A decisão passará a ter efeito vinculante para todo o Brasil.

A expectativa de mudanças considera os votos já manifestados no processo pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Todos eles consideraram que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

Sete deputados federais eleitos em 2022 estão ameaçados de perder os cargos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

O Supremo já havia decidido, em fevereiro, que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um porcentual mínimo de votação nos candidatos.

A decisão do Supremo da invalidade das cláusulas já foi tomada, e vale para todo o Brasil. O que se discute agora, é apenas se retroagirá às eleições de 2022, o que possibilitaria a recontagem dos votos, com a consequente modificação da composição atual da Câmara Federal e assembleias legislativas.

Espírito Santo

Segundo cálculos de sobras eleitorais que circulam nos meios políticos, no caso de a decisão do plenário vir a ser aplicada nos estados, esse seria o quadro referente aos deputados eleitos em 2022, cujo coeficiente eleitoral foi de 69,2 mil votos.

Psol/Rede - 102,7 mil votos - Sobra 33,5 mil

Camila Valadão

Republicanos - 246,8 mil votos - sobra 39,1 mil

Sergio Meneguelli
Hudson Leal
Alcântaro
Bispo Alves**

Partido Liberal (PL )- 248,2 mil votos - sobra 40,4 mil

Capitão Assunção
Lucas Polese
Danilo Bahiense
Calegari **
Zé Preto *

Podemos - 139,3 mil votos - sobra 888 

Marcelo Santos
Lucas Scaramussa
Allan Ferreira*

Federação PT/PV/PCdoB - 158,1 mil votos - sobra 19,6 mil

João Coser
Iriny Lopes

Partido Socialista Brasileiro (PSB) - 153 mil votos - Sobra 14,5 mil

Tyago Hoffmann
Janete de Sá
Dary Pagung*

União Brasil - 141,4 mil votos - sobra 2,9 mil

Dr. Bruno Resende
Denninho Silva

Federação PSDB/Cidadania - 141,8 mil votos -  sobra 2,8 mil

Vandinho Leite
Mazinho dos Anjos
Fabricio Gandini*

Partido Progressista (PP) - 131,9 mil votos - sobra 62,7 mil

Raquel Lessa
THeodorico Ferraço**

Patriota - 79, 4 mil votos - sobra 16,7 mil

Pablo Muribeca

Partido Democrático Trabalhista (PDT) - 104,3 mil votos - sobra 35,1 mil

Adilson Espindula
José Esmeraldo**

PSC (fundiu com o DEM e virou União) - 69,4 mil votos - sobra 181

Alexandre Xambinho

Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) - 89,7 mil votos - sobra 20,5 mil

Cel. Weliton

Maiores sobras

Progressistas - 62,7 mil votos

Theodorico Ferraço **


PSD - 47,2 mil votos

Davi Esmael ***

Solidariedade - 44 mil votos

Gilsinho Lopes ***

PL - 40,4 mil votos 

Calegari **

Republicanos - 39,1 mil votos

Bispo Alves**

PDT - 35,1 mil votos

José Esmeraldo **

Psol/Rede - 33,5 mil votos

Fabio Duarte ***

DC - 25, 3 mil votos

Carlos Von ***

Legendas: * Perdem o mandato/ ** Permanecem pelas sobras/ *** novos deputados

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários: 1

Eduardo em Sábado, 29 Junho 2024 07:38

A regra para a distribuição das vagas remanescentes (no total de 8, visto que apenas 22 vagas de Dep Estadual do ES foram preenchidas com "inteiros") é a divisão do total de votos obtidos por partido ou federação pelo total de vagas conseguidas na primeira etapa + 1 . O resultado disso é a "média" de cada partido ou federação para "disputar" as vagas remanescente, devendo este cálculo ser repetido vaga por vaga.
O Jornalista utiliza uma regra (da maior sobra, sem fazer cálculo de média) e isso, salvo engano está mostrando possibilidades erradas de alterações de vagas (esperemos a decisão final do STF nas ADIS 7228, 7263 e 7325) .

A regra para a distribuição das vagas remanescentes (no total de 8, visto que apenas 22 vagas de Dep Estadual do ES foram preenchidas com "inteiros") é a divisão do total de votos obtidos por partido ou federação pelo total de vagas conseguidas na primeira etapa + 1 . O resultado disso é a "média" de cada partido ou federação para "disputar" as vagas remanescente, devendo este cálculo ser repetido vaga por vaga. O Jornalista utiliza uma regra (da maior sobra, sem fazer cálculo de média) e isso, salvo engano está mostrando possibilidades erradas de alterações de vagas (esperemos a decisão final do STF nas ADIS 7228, 7263 e 7325) .
Visitante
Domingo, 30 Junho 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/