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Reeleição de Erick Musso para Presidência da Assembleia pode ser impedida pelo STF

A reeleição de Erick Musso para um terceiro mandato corre risco se houver manifestação de algum partido

Ellen Campanharo/Ales

A reeleição do atual presidente da Assembleia Legislativa, Érick Musso (Republicanos), apontada como garantida no mercado político, poderá ser impedida a partir de decisão do ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ato ministerial, datado de 25 desse mês, suspende a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo.

A decisão é referente ao Estado de Roraima, mas poderá ser aplicada no Espírito Santo ou em outro estado caso algum partido político acione o STF, o que impedirá a reeleição de Erick Musso, que já contaria com o apoio de cerca de 23 dos 30 deputados estaduais da atual legislatura e também do governador Renato Casagrande (PSB).

As articulações para o comando da Assembleia até 2023 resultaram em uma aproximação entre Erick Musso e o Renato Casagrande, visando a sua reeleição ao governo em 2022, garantindo ao atual presidente da Assembleia apoio para uma disputa de uma vaga na Câmara Federal ou o lugar de vice em sua chapa.

O deputado Erick Musso, caso seja reeleito nesta segunda-feira (1), assumirá o terceiro mandato consecutivo na Presidência da Assembleia. Ele está à frente do Legislativo desde 2017.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da mesa diretora do órgão. Ele determinou também que seja feita nova eleição para o biênio 2021/2022.


A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.654, ajuizada pelo Psol, será submetida a referendo do Plenário do STF. Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa.
Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de mesa diretora eleita em desconformidade com a Constituição.
A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era a de que a vedação à recondução dos membros das mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6.524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou. (Com informações da assessoria de imprensa do STF).

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