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​Reforma da Previdência de Vitória pode ser anulada por tramitação irregular

Advogado André Moreira acionou a Lei de Acesso à Informação para conhecer detalhes dos projetos aprovados

Os projetos de reforma da Previdenciária dos servidores de Vitória, aprovados nesta segunda-feira (4) pela Câmara de Vereadores, não poderiam ter sido votados, porque a tramitação deixou de cumprir obrigações regimentais. O entendimento é do advogado André Moreira e do munícipe Eraylton Moreschi, que organizam um grupo fiscalizador da gestão pública em Vitória. 

Nesta quinta-feira (7), eles protocolaram requerimento ao presidente da Câmara, Davi Esmael (PSB), com base na Lei de Acesso à Informação, a fim de verificar a legalidade do processo, e, se confirmada a irregularidade, acionar o Ministério Público a fim de anular a sessão na qual os projetos foram aprovados, onde não houve qualquer possibilidade de debate.

O requerimento aponta que os projetos de lei chegaram à Câmara no dia 4 de janeiro e foram aprovados no mesmo dia, por meio de votações relâmpago, depois de uma tramitação irregular, o que impediu “a verificação da regularidade do trâmite dos processos legislativos”. Citam ainda que a matéria no site da Câmara está incompleta. 
Além da questão regimental, o acionamento do Ministério Público irá ressaltar que a reforma previdenciária só poderia ser aprovada com alteração da Lei Orgânica do município, medida que encontra impedimento nos decretos editados pelo Estado e o município declarando calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19. 
O documento encaminhado ao presidente da Câmara requer: “…cópia integral da tramitação dos processos legislativos, com todos os atos desde as proposições do Executivo e, em especial, o documento de convocação das sessões extraordinárias com as respectivas datas e atos convocatórios dos vereadores e vereadoras com a motivação e delimitação de tempo e matéria, a comprovação da entrega das proposições para análise, pareceres e votações pelas comissões e plenário dessa Câmara de Vereadores”. 
Segundo André Moreira, como as informações solicitadas foram obrigatoriamente produzidas durante as sessões de votação dos referidos projetos, o acesso deve se ser imediato, na forma do art. 11 da Lei 12.527/11, sob as penas do art. 32, que prevê perda de cargo público e multa, entre outras sanções. 
A sessão extraordinária de aprovação da reforma foi convocada pelo presidente Davi Esmael para, inicialmente, votar o regime de urgência dos projetos, cuja votação estava prevista para o dia seguinte. No entanto, o vereador Armandinho Fontoura (Podemos) encaminhou que a votação fosse realizada no mesmo dia, sendo o pedido aceito pela mesa, cortando qualquer chance de debater o conteúdo da matéria.

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