Participação em empresas e o exercício de outra função, com exceção do magistério e saúde, também ficam proibidos
A proibição da participação do profissional fardado ou armado, mesmo no horário de folga, em manifestações políticas ou reivindicatórias, assim como a filiação partidária, são alguns dos principais pontos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022), aprovada no Senado Federal nessa terça-feira (7).
Relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT), que defendeu a aprovação, a matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei, antiga reivindicação da categoria, é considerada um marco histórico, ao retirar os vínculos da Polícia Militar no país e dos bombeiros ao Ato Institucional nº 5, exarado na ditadura militar, em 1969, colocando-os nos parâmetros e nas diretrizes previstas no art. 144, § 7º da Constituição Federal.
“É uma importante vitória para as corporações. O projeto valoriza a carreira e a dedicação desses trabalhadores essenciais para a sociedade, e oferece amparo legal e segurança jurídica para a existência e atuação das polícias e dos bombeiros militares. Essa luta estava travada no Congresso havia mais de 20 anos”, afirma Contarato.
O senador lembra que, com a aprovação desta terça, as leis orgânicas das Polícias Civis e Militares agora são realidade. Em outubro, o Senado Federal já havia aprovado a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (PL 4.503/2023), também relatada por ele.
Por serem subordinadas ao poder estadual, caberá aos governadores definir em lei específica a sua organização, respeitando a legislação nacional e os fundamentos das Forças Armadas. O projeto trata da hierarquia e da promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento e estabelece que o ingresso será por concurso de nível superior com 20% de vagas reservadas para mulheres; vedados candidatos com tatuagens visíveis.
Entre as 37 garantias estão prisão especial; assistência jurídica; seguro de vida e de acidentes ou indenização; assistência médica; pagamento de salário para familiar se preso sem julgamento; além de equipamentos de proteção individual.
De outro lado, o projeto proíbe a participação de militares em empresas e o exercício de outra função, com exceção do magistério ou da área da saúde.
Atualmente, as funções das polícias militares e dos bombeiros militares se amparam no Decreto-Lei nº. 667/1969. Em 2001, o projeto que institui a Lei Orgânica das PMs e Bombeiros foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo para estabelecer as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização dos órgãos militares dos estados e do Distrito Federal, e foi aprovado no final de 2022 pela Câmara dos Deputados.