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​Servidores de Vitória decidem acionar Justiça para barrar reforma da Previdência

A Intersindical coordena o movimento para definir quais medidas deverão ser adotadas 

Na primeira reunião depois da reforma da Previdência aprovada em segundo turno na Câmara de Vitória segunda-feira (18), lideranças dos servidores municipais decidiram nesta quarta-feira (20) entrar com uma ação na Justiça visando anular a aprovação dos projetos, alegando que as sessões extraordinárias em que as votações ocorreram não cumprem as normas estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. 

Sob a coordenação da Intersindical, lideranças dos servidores já iniciaram a coleta de materiais que servirão de análise para definir se cabe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou outra similar. A aprovação se deu por três 12 favoráveis e três contrários, das vereadoras Karla Coser (PT) e Camila Valadão (Psol) e do vereador Aloísio Varejão (PSB)

“Um dos elementos que nos motiva a fazer isso é análise inicial sobre o regimento da Casa, que mostra um conjunto de intercorrência na forma em que foi conduzida esse processo que nos leva a entender que foram cometidas irregularidades e nesse sentido vamos questionar judicialmente essa situação”, comenta Aguinaldo Rocha de Souza, o Professor Aguinaldo, da organização Professores Associados pela Democracia de Vitória (Pad-Vix), um dos organizadores do movimento.

O grupo de servidores está juntando documentos e consultando especialistas, a fim de formalizar a ação para anular a reforma, “pincipalmente como a forma em que ela ocorreu”, enfatiza Aguinaldo, que se pronunciou nas sessões nas quais se deu a aprovação dos projetos que altera o sistema previdenciário e a Lei Orgânica do município.

A argumentação é que em período de calamidade, como o atual, essa lei não pode ser alterada. O Estado e o município de Vitória estão nessa situação, por força de decretos estadual e municipal para possibilitar a adoção de medidas contra a pandemia da Covid 19.

O projeto instituindo o Regime de Previdência Complementar dos servidores efetivos da administração direta, autárquica e do poder legislativo do município e a Lei n° 9.720 fixa nova alíquota de contribuição previdenciária, de 11% para 14%, sobre a remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do município de Vitória. A aprovação ocorreu em primeiro turno, nos dias 4 e 5 desse mês, em sessões relâmpagos, extraordinárias, definidas à última hora, impedindo que os vereadores da nova legislatura tomassem conhecimento da matéria.

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