O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindenberg (SISPMC) manifestou repúdio ao Projeto de Lei (PL) nº 02/2023, que prevê reajuste de 90% no salário dos vereadores de Colatina a partir de 2025. A proposta foi aprovada na sessão dessa quarta-feira (4) da Câmara Municipal, aumentando a remuneração dos atuais R$ 4,5 mil para R$ 8,6 mil. A iniciativa é considerada “abusiva” pela entidade.
No caso do presidente da Câmara, o salário sai de R$ 5,49 mil para R$ 9 mil. A Câmara também aprovou a concessão de tíquete-alimentação, no valor de R$ 1,3 mil para os próprios parlamentares e a criação de 15 cargos de analistas jurídicos de Gabinete Parlamentar, um para cada vereador, a partir deste ano. Além disso, também foi aprovado o pagamento de 13° salário e férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário para os vereadores a partir de 2025.
O Sispmc, que se pronunciou em suas redes sociais, afirma repudiar as iniciativas aprovadas uma vez que “os servidores municipais lutam há anos por reajuste no tíquete-alimentação e até hoje nada”. O valor do tíquete é de R$ 440. O sindicato também afirma ser vergonhosa a forma como foi conduzida a votação, pois foi “às pressas e num momento em que todos os trabalhadores estão em horário de trabalho e não conseguem se organizar para comparecer à votação”.
Votaram a favor do reajuste salarial os vereadores Adinilcio Pintos da Silva – Coelho (PSB), Claudinei Costa Santos (PSB), Dario Rudio Junior (MDB), Geferson Israel Alves (SD), Jolimar Barbosa da Silva (PL), Kecia Nascimento Bassetti Gregorio (PDT), Miguel Angelo Guinzani Chieppe (Republicanos), Olmir Fernando de Araújo Castiglioni (Avante) e Wanderson Rodrigues (SD). Os vereadores Angelo Stelzer Neto (União Brasil) e Juarez Vieira de Paula (Podemos) votaram contra. Não compareceram à sessão João Marcos Cunha Filho (PL), Marlucio Pedro do Nascimento (Cidadania) e Eliesio Braz Bolzani (PP).
Na justificativa do projeto, de autoria da Mesa Diretora, consta que “a fixação dos subsídios cumpre o mandamento constitucional previsto no texto do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e em obediência à ordem constitucional que erigiu o Município à condição de ente federativo com autonomia político-administrativa, observados os princípios e preceitos da Carta Magna”.
Diz ainda que o artigo 26, inciso II, alínea “d” da Constituição do Estado do Espírito Santo “estabelece que em municípios de 100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais”. O documento aponta que o subsídio atual de um deputado estadual é no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais, e vinte e cinco centavos).
O texto prossegue dizendo que, “diante dos critérios a serem observados e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os valores propostos não caracterizam violação de regras e de tais princípios, bem como os postulados constitucionais que norteiam o funcionamento da administração pública, no caso o Poder Legislativo Municipal, cujos eleitos para a próxima legislatura exercerão a função de representantes da população local”.