A Prefeitura de Vitória vem utilizando servidores de outros setores para desempenhar serviços de fiscalização, inclusive com emissão de autos de infração e recebimento de ganhos de produtividade sobre seus vencimentos.
A denúncia é do Sindicato dos Fiscais e Agentes de Vitória (Sindfav), que ingressou com uma ação civil pública contra essa situação encontrada na Vigilância Sanitária e na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec).
De acordo com o sindicato, o compromisso assumido ainda no primeiro mandato do prefeito Luciano Rezende (PPS), em 2014, de promover alterações nos ganhos por produtividade na estrutura de fiscalização da Prefeitura de Vitória ainda está longe de se tornar realidade.
A Lei 8.776/2018, em vias de ser homologada pela Prefeitura, atinge somente uma parcela de servidores. Os auditores fiscais, ligados à Secretaria da Fazenda, continuarão com a vantagem de 40% sobre seus vencimentos, que alcança também toda a estrutura funcional do município nessa área.
Deste modo, recebem a produtividade não apenas os fiscais diretamente envolvidos nas multas, mas as chefias e outros servidores do setor, além de pessoas sem capacitação, que atuam em áreas em que o conhecimento técnico é exigido.
“A situação do setor de fiscalização da Prefeitura se agrava com a utilização de funcionários que não possuem competência legal nem técnica para o exercício de funções especializadas. Eles funcionam como autoridades sanitárias e poderão causar problemas sérios”, afirma o diretor jurídico do Sindifav, Gércio Júnior.
A lei em vias de ser homologada pela prefeitura só atinge os fiscais das áreas de serviço e posturas, que perdem a elevação de nível, apesar do acordo formalizado entre o município e o Sindicato, que possibilitou o oferecimento pela prefeitura de bolsas de estudo para graduação acadêmica de nível superior, no valor aproximado de R$ 1 milhão.
Ao contrário do que foi anunciado pelo prefeito Luciano Rezende, não acabará de vez com a produtividade, uma vez que só modificará o artigo 2º da Lei 4.166/1994, que trata da produtividade de 40%, afetando apenas os fiscais de posturas, serviços, trânsito, obras, consumo (Procon) e os agentes de fiscalização de meio ambiente e vigilância sanitária.
“O que eles não falam é que as multas da parte tributária, formalizadas pela Fazenda, pelos auditores fiscais que estão na mesma Lei 4.166/94, no Artigo 1º, não serão afetadas pela Lei 8.776/18, assim como o Art. 6º, que se refere à produtividade recebida pelas chefias da fiscalização”, afirma Gércio Júnior, diretor jurídico do Sindipav.
O sindicalista denuncia que os atuais auditores fiscais anteriormente eram fiscais de nível médio, assim como os demais. “A administração do prefeito Luciano Rezende os elevou ao nível superior, transformando-os hoje em auditores fiscais, alterando o nome do cargo”, diz Júnior.