Presidente da Câmara, Bruno Araújo, foi notificado; aumento foi superior ao índice da Revisão Geral Anual
O presidente da Câmara de Santa Teresa (região serrana), Bruno Araújo (PP), o ex-presidente Vanildo Sancio (PSB) e o prefeito Kleber Medici (PSDB) têm cinco dias para explicar o reajuste de salários dos vereadores (de R$ 4 mil para R$ 5,2 mil), aprovado em 2022, com validade na mesma legislatura, entre outras supostas irregularidades.
Nesta terça-feira (26), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) expediu notificação, formalizada a partir de denúncia apontando irregularidades, incluindo aumento acima dos índices de inflação, incluindo a Revisão Geral Anual (RGA), benefício concedido aos servidores públicos. A RGA foi concedida também ao prefeito e vice, Gregório Venturim (PL). Fontes da Câmara informam que o prefeito já analisa a decisão do TCES
A notificação, formulada pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna, questiona a “majoração nos subsídios dos vereadores, bem como nas remunerações dos servidores da casa legislativas nos anos de 2022 e 2023”, contida na denúncia, que aponta “com graves irregularidades e em desacordo com os preceitos elencados na Constituição Federal de 1988”.
De acordo com a denúncia, “a respeito das despesas públicas decorrentes da folha de pagamento no período supracitado, a requerente, ao consultar a legislação disponibilizada no sítio eletrônico dos valores, se deram aumento a título de Revisão Geral Anual, conforme leis n°s 2832/2022 e 2880/2023”.
A denunciante requer que o Tribunal de Contas negue a “exequibilidades das leis 2832/2022 e 2880/2023, bem como sejam responsabilizados os ordenadores de despesas com a imposição de multa e demais penalidades cabíveis”.
No que se refere à majoração dos subsídios e remuneração no ano de 2022, estes foram efetivados no montante de 10% através da Lei Ordinária n° 2832/2022. “Contudo, a requerente ao analisar o artigo 2° da lei supracitada, percebeu que o percentual de 10% também incidiu sobre o subsídio dos vereadores”.
O documento encaminhado ao TCES afirma: “Os agentes políticos não são investidos no mandato a título profissional tal como servidores públicos. Além disso, seu subsídio, no âmbito municipal, no caso do prefeito e presidente da Câmara, serve de limite de remuneração do serviço público com efeito multiplicador. Dessa forma, sua majoração em desacordo com a regra da legislatura representa afronta à moralidade administrativa”.
Destaca ainda que “a regra da legislatura, combinada com o princípio da moralidade administrativa, deve ser adotada de maneira mais ampla, impedindo qualquer alteração remuneratória para estes agentes no curso do mandato, inclusive a título de RGA”.
A Revisão Geral Anual, acrescenta o documento, “é um benefício assegurado exclusivamente aos servidores públicos, havendo não só para vereadores, mas também para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, regramento próprio na Constituição que impediria a recomposição inflacionária do subsídio durante a legislatura, não fazendo jus”.