Prefeito Marcos Luiz Jauhar deve revogar lei que suspende pagamento das parcelas da dívida da PMG com a Faps
Decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), em medida cautelar, ordena a suspensão de lei municipal da prefeitura de Guaçuí que havia interrompido o pagamento das parcelas da dívida da PMG com o Fundo de Assistência e Previdência dos Servidores (Faps), bem como a imediata regularização das contribuições previdenciários patronais e dos parcelamentos do valor devido. O ato foi comunicado à ex-prefeita, Vera Lúcia Costa (PDT), autora da lei, e ao atual, Marcos Luiz Jauhar (Republicanos) por manter a mesma prática.
Os indícios de irregularidades foram apontados na época de votação do projeto de lei, na Câmara Municipal, em setembro de 2020, gerando protestos de servidores e se vereadores. A aprovação se deu por seis votos a quatro, suspendendo por seis meses do pagamento da dívida da prefeitura, durante uma sessão marcada por discussões acaloradas e muita tensão.
Votaram conta os vereadores Paulinho do Vitalino (PSB), Valmir Santiago (DEM), Wanderley de Moraes (PMN) e Wullisses Moreira (PSDB). O projeto foi questionado, na época, considerando que a medida poderia gerar prejuízos aos aposentados e pensionistas do município. Grupos de servidores usaram as redes sociais para protestar contra a medida.