Apesar de estar na pauta da 3ª Câmara Cível desta terça-feira (24), foi adiado o julgamento do recurso do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), condenado em primeira instância por nepotismo pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, Mário da Silva Nunes Neto, em 2016.
O adiamento ocorreu em decorrência de pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que está em viagem por conta da Corregedoria-Geral de Justiça. Vidigal foi condenado em uma ação de improbidade pela prática de nepotismo, quando ainda era prefeito da Serra.
Na denúncia inicial (0050088-20.2013.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) aponta que a nomeação de Maria Emília Alves Vidigal, irmã do prefeito, no cargo de assessora especial, poderia ser enquadrada como nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A promotoria alega que Sérgio Vidigal teria plena consciência da ilicitude da conduta pelo envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores para dar status de secretário ao cargo ocupado pela irmã.
O MPES alega que o cargo de assessor especial tinha natureza meramente administrativa, não apresentando qualquer poder de decisão administrativa ou de ordenamento de despesas, afastando a hipótese de se tratar de um cargo de natureza política, como alega a defesa de Vidigal.