Pela quinta vez consecutiva, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) adiou o julgamento em segunda Instância do processo envolvendo dívida de campanha do deputado estadual Hércules Silveira (MDB), quando concorreu à Prefeitura de Vila Velha, em 2008.
Suspenso no final de março, pelo pedido de vistas do desembargador substituto Raimundo Siqueira Pereira, o recurso apresentado pelo deputado, já condenado em primeira instância, é referente à cobrança de uma dívida com valor inicial de R$ 25 mil.
Em decorrência do novo adiamento, nessa terça-feira (24), o desembargador Délio José Rocha Sobrinho determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. O processo tem como réus, além o deputado, o diretório do PMDB de Vila Velha (hoje MDB), Hélio Deivid Amorim Maldonado, Luiz César Maretto e Marcos Antonio Paladini.
No primeiro julgamento, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 6 mil cada e entraram com recurso contra a acusação formalizada por Domingos Pascoal Fraga e Wagner Izoton Rocha, proprietários de um veículo utilizado na campanha eleitoral.
A dívida inicial de R$ 25 mil foi amortizada por meio de um cheque de R$ 16,5 mil, devolvido por falta de fundos. De acordo com a sentença em primeira instância, proferida pelo juiz Cleanto Siqueira, ao pagamento de R$ 6 mil deverão ser acrescidos juros e correção monetária considerados desde novembro de 2008.
Nas alegações no processo, os réus justificam que a contratação foi feita pelo Comitê Financeiro da campanha, livrando de responsabilidade os diretórios estadual e municipal do partido e, igualmente, o deputado Hércules Silveira, então candidato a prefeito de Vila Velha.
A solução adotada pelo desembargador para a realização de mais uma audiência de conciliação foi criticada pelo advogado da parte autora, alegando que o deputado Hércules ao longo do processo, que dura mais de sete anos, nunca formulou qualquer proposta de acordo, não demonstrando, portanto, interesse em solucionar a questão.