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TJES invalida lei que reduz carga horária de servidores municipais de Guarapari

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0029310-91.2019.8.08.0000 – processo nº 0029310-91.2019.8.08.0000 – movida pelo prefeito de Guarapari, Edson Figueiredo Magalhães (PSDB), contra a Câmara Municipal de Vereadores, invalidando assim a Lei municipal nº n°4279/2018, que trata sobre a redução de duas horas da carga horária de trabalho a servidores da municipalidade que possuam filhos com deficiência. 

A decisão foi tomada na primeira sessão ordinária de 2020 do Pleno do TJES, na última quinta-feira (30). O relator foi o desembargador Dair José Bregunce, que atendeu ao pleito do prefeito, sendo seguido, à unanimidade, pelos demais desembargadores.

“O vício formal demonstrado pelo autor restou comprovado na documentação apresentada na petição inicial, da qual se extrai que a lei impugnada resultou de projeto apresentado por vereador, quando a iniciativa para o processo legislativo dispondo sobre a matéria versada é privativa do poder executivo”, argumentou o relator em seu voto.

Na justificativa da ADI, Edson Magalhães afirmou que a norma legislativa desrespeita a reserva de iniciativa do Executivo, contrariando a Lei Orgânica do Município de Guarapari, bem como viola o princípio de tripartição dos poderes.

A proposta de redução da carga horária de trabalho dos servidores com filhos com necessidades especiais é de autoria do vereador Lennon Monjardim (Podemos) e foi aprovada pela Casa na gestão do então presidente Wendel Sant´Ana (PTB), atual 2º vice-presidente da gestão sob comando do presidente Enis Gordin (PRB). 

Outra judicialização recente do embate entre o Executivo e o Legislativo de Guarapari refere-se à prestação de contas do socialdemocrata relativas ao ano de 2012. Em julho de 2019, o juiz Marcelo Mattar Coutinho, da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, decidiu suspender parecer desfavorável à aprovação das contas emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontravam na Câmara de Vereadores para votação. 

À época, o juiz afirmou que o procedimento de análise das contas deve respeitar as garantias constitucionais, sobretudo as relativas à ampla defesa e ao contraditório. “Registre-se que o ato de rejeição das contas de prefeito ou ex-prefeito, pela Câmara de Vereadores, com apoio em parecer técnico dos Tribunais de Contas, é ato de natureza administrativa, razão por que se sujeita à apreciação do Poder Judiciário, como ocorre com os atos”, justificou o magistrado.  

O conflito entre a Câmara de Vereadores e o prefeito Edson Magalhães tem como pano do fundo as eleições municipais de 2020. Candidato à reeleição, Magalhães pode se tornar inelegível, caso as contas sejam rejeitadas, e perder os direitos políticos por cinco anos.  

Dias antes da decisão do juiz Marcelo Mattar Coutinho, o partido Podemos anunciara o seu candidato à prefeitura nas eleições municipais deste ano, o empresário Gustavo Guimarães, presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira no Espírito Santo (ABIH-ES). 

O município também já tem como cotados para a disputa o deputado estadual Carlos Von (Avante) e o subsecretário do governo Renato Casagrande, Gedson Merízio (PSB).

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