Chapa de Thiago Peçanha e Nilton Santos foi cassada por abuso de poder político e conduta vedada
Os dois se mantinham no cargo por meio de liminar, derrubada em março passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, Peçanha também ficou inelegível pelo período de oito anos. O ex-prefeito e Nilton Santos foram condenados por distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, bem como por veiculação de publicidade institucional em período eleitoral.
No dia 2 deste mês, assumiu o comando da prefeitura o então presidente da Câmara de Vereadores, José Lima (PDT), que já se envolveu em polêmica, ao nomear a mulher Sueli de Andrade da Silva Lima como secretária de Assistência Social e Cidadania e o irmão Isaías de Oliveira Lima para a pasta de Gerência Geral. No lugar dele, tomou posse na presidência do legislativo municipal o vereador Paulinho da Graúna (PSDB).
O novo prefeito deve ser um dos atores do pleito de junho, assim como o adversário de Peçanha em 2020, Doutor Antônio (PP). Foi a coligação dele – formada ainda pelos partidos Avante, PSB, DEM, PSD e Podemos – que impetrou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa eleita. O ex-prefeito venceu Doutor Antônio (PP) por uma diferença de apenas 1.541 votos, equivalente a 5,72% dos votos.
Segundo o TRE, houve abuso de poder tanto na modalidade excesso quanto na modalidade desvio, decorrente da utilização da administração pública para promoção de interesses pessoais. A decisão se baseou nas contratações irregulares de servidores efetivados no período eleitoral, bem como pelo uso indevido de meio de comunicação social e de dinheiro público.
O relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Horbach, afirmou que as “robustas provas” contidas no processo atestam que as condutas violaram a lisura, a isonomia e a normalidade do pleito de 2020, e confirmam a pratica do abuso de poder político, “uma vez que a máquina pública foi totalmente mobilizada para quebrar o equilíbrio da disputa eleitoral”.
Para ele, a divulgação de peças publicitárias em período vedado, com nítida finalidade eleitoral, e a utilização indevida da administração municipal em busca de apoio político, possui gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder político com as consequentes sanções de perda do mandato e de inelegibilidade.