Candidato a prefeito de Guarapari em 2020, ele é acusado de abuso de poder econômico, por oferecer dinheiro em troca de apoio
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Guarapari, e determinou a inelegibilidade do deputado estadual Carlos Von (DC) por oito anos, a partir de 2020, quando ele foi candidato a prefeito do município, pelo partido Avante. O órgão considerou que, naquela eleição, o então candidato cometeu abuso de poder econômico, ao oferecer, em uma reunião, a quantia de R$ 500 a candidatos a vereador de outra coligação, em troca de apoio na campanha.
Os fatos teriam ocorrido no dia 28 de outubro de 2020, no comitê de campanha de Carlos Von. Na ocasião, também foi oferecido aos candidatos a vereador, integrantes da coligação da então candidata a prefeita Fernanda Mazzelli (Republicanos), uma pessoa para ajudar nas campanhas e a possibilidade de ocupação de cargos na prefeitura, para cada candidato que obtivesse no mínimo 400 votos para o candidato Carlos Von.
O recurso do MP Eleitoral decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico promovida por Fernanda Mazzelli, vereadora e então candidata à prefeita. Ela apresentou, na época, uma gravação da reunião realizada por Carlos Von com seis candidatos a vereador da coligação dela.
O MPE deu parecer favorável à ação. Contudo, como a AIJE foi indeferida pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão ao TRE-ES. “A deslealdade do concorrente, que usou de práticas contrárias à correta fluência das eleições, não pode ser admitida como normal e legítima. Isso porque ao prometer auxílio financeiro e pessoal aos candidatos, pelos recursos próprios que detinha e pela influência e capacidade de obter divisas financeiras para a campanha, até mesmo pela posição pública que ocupa – não se esqueça que o investigado é deputado estadual -, agiu de forma contrária aos postulados do jogo democrático e do livre exercício do voto”, defendeu o órgão ministerial.
Relator do processo na Corte Eleitoral, o juiz do TRE-ES Renan Sales admitiu a gravação ambiental apresentada pela vereadora como meio lícito de obtenção de prova. Considerou também as provas nos autos suficientes para comprovar o abuso de poder econômico, conforme apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e no recurso do MP Eleitoral. Assim, deu provimento ao recurso eleitoral apresentado e julgou procedente o pedido para tornar Carlos Von inelegível a partir das eleições de 2020. O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes do Tribunal Regional Eleitoral.
O deputado ainda pode recorrer da condenação ao TRE-ES e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Carlos Von tentou a reeleição à Assembleia neste ano, mas com apenas 9 mil votos, foi derrotado.