sábado, setembro 21, 2024
22.7 C
Vitória
sábado, setembro 21, 2024
sábado, setembro 21, 2024

Leia Também:

TRE-ES faz plantão neste sábado para receber prestação de contas

Obrigação estabelecida pela Justiça Eleitoral é indispensável à diplomação e posse dos eleitos este ano

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ficará de plantão neste sábado (19), entre 10h e 19h, para receber a prestação de contas das Eleições 2022, cujo prazo se encerra nesta data para os candidatos e diretórios partidários participantes do segundo turno eleitoral. 

Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em seu portal na internet e determinará a imediata publicação em edital. Depois, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público podem impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

A obrigatoriedade se estende a todos os órgãos partidários que efetuaram doações às candidaturas que disputaram o segundo turno ou gastos relacionados a elas, ainda que não tenham concorrido. A legislação eleitoral estabelece que a apresentação das contas de campanha dentro do prazo é condição para a diplomação dos eleitos. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, a prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral, ressalta.

A obrigatoriedade envolve inclusive o candidato que renunciou à candidatura, desistiu de concorrer, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Nestes casos, deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Após o prazo, neste sábado, quem deixou de cumprir a determinação, por qualquer motivo, será notificado, em até cinco dias, para em até 72 horas regularizar a situação, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Mais Lidas