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TRE-ES nega pedido de impugnação de candidato de Muniz Freire

Presidente do Tribunal fala em “fake news recursal” do prefeito Dito Silva contra Evandro Paulúcio

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou, em sessão realizada nessa segunda-feira (9), o pedido de impugnação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Muniz Freire, no sul do Estado, contra o candidato a prefeito Evandro Paulúcio (PDT). A impugnação havia sido indeferida em primeira instância, mas foi apresentado um recurso ao TRE-ES pelo PSB, presidido em âmbito municipal pelo prefeito Dito Silva, adversário de Paulúcio nas eleições deste ano.

A alegação do PSB é de que as contas da prefeitura relativas a 2020 foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Naquele ano, Dr. Carlinho (atualmente no PL) era o prefeito, e Evandro, como vice, assumiu o mandato por um mês, de 24 de agosto a 23 de setembro.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCES estão insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional e déficit financeiro em diversas fontes de recursos. Segundo a petição, Paulúcio não apresentou defesa quando foi citado, tanto pelo Tribunal de Contas quanto pela Câmara de Vereadores, e a rejeição das contas foi decretada à revelia.

O mérito da questão, porém, nem chegou a ser analisado pelo juiz da primeira instância ou pelo TRE-ES. Isso porque o entendimento é de que um partido isolado não tem legitimidade para apresentar ações de impugnação na eleição majoritária, apenas na proporcional. As coligações partidárias é que têm o direito de entrar com esse tipo de processo. O PSB está na coligação “Muniz Freire no Rumo Certo”.

No recurso apresentado, a defesa do PSB de Muniz Freire alegou que três precedentes de 2021, 2015 e 2016 dariam, sim, legitimidade ao partido para pedir a impugnação. Entretanto, segundo o relator do processo, o juiz federal Alceu Maurício Junior, esses recursos especiais citados pelo partido não foram encontrados em pesquisas realizadas por seu gabinete, pela Coordenadoria de Gestão da Informação do TRE-ES e pela Seção de Divulgação de Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sendo assim, o relator votou também pelo encaminhamento de ofício à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Muniz Freire, para que tome providências sobre o caso, se achar necessário. Durante o julgamento, o presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca, classificou a ação da defesa do PSB de “fake news recursal”. O voto do relator foi acolhido por unanimidade.

Durante o julgamento, a defesa de Evandro Paulúcio sustentou ainda que o caso em questão não se tratou de ato de improbidade, e que Evandro ficou apenas por um curto período como chefe do Executivo municipal. Além disso, classificou o decreto da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas da prefeitura como “flagrantemente ilegal”, uma vez que não foi dado o tempo necessário para a ampla defesa, e que por isso será contestado judicialmente.

O prefeito de Muniz Freire também enfrenta, atualmente, processos movidos pelo Ministério Público do Estado (MPES): por improbidade administrativa, em um caso envolvendo a contratação de empresa para obra de contenção de encostas; e abuso de poder político, por supostamente ter ampliado o número de servidores sem concurso público da administração municipal com finalidades eleitorais. Porém, Dito Silva acusa o promotor Elion Vargas Teixeira de perseguição.

Além de Dito Silva e Evandro Paulúcio, a vereadora Vilma Soares Louzada (PL) também é candidata a prefeita de Muniz Freire na disputa eleitoral deste ano.

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