Prestação de contas deficiente e despesas estranhas à finalidade do contrato foram os motivos que levaram o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) a condenar o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa Tecnologia, Inovação e Saúde ((INTS) ao ressarcimento de mais de R$ 397 mil, valor referente a 116.083,66 VRTE. A instituição recebeu recursos da Prefeitura da Serra no exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, acompanhou as manifestações técnica e ministerial sobre o contrato, que tinha por objeto a transferência de recursos para fins de operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município. Na decisão, que ainda depende de recursos apresentado na semana passada, foi aplicada também multa individual aos responsáveis, inclusive a então secretária de Saúde, Silvani Alves Pereira.
A defesa alega ter realizado investimentos na UPA, “uma vez que a unidade havia sido entregue para a entidade sem a estrutura e materiais contratados, levando a entidade a realizar ‘compras, contratações de pessoal e reformas estruturais indispensáveis à utilização mínima do espaço, com recursos próprios’.
A equipe técnica, porém, apontou não constar nos autos documentação probatória dos fatos alegados pela defesa, e que “entende-se que a execução de obras ou a aquisição de produtos, por parte da entidade, não previstas no contrato, sem comunicação prévia à contratante e sem sua autorização expressa, não é motivo para justificar adequadamente o inadimplemento de outras obrigações e, salvo melhor juízo, não gera sequer a obrigação de indenizar”.
A irregularidade foi identificada em representação protocolada pelo Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual em face de ex-secretário de Saúde do município da Serra e outros agentes.
A representação noticiou a ocorrência de indícios de ilegalidade no procedimento licitatório nº 91.044/2012, na forma de Concurso de Projetos, conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde através dos Editais de Seleção 001/2012 e 002/2012, bem como durante a execução do contrato correspondente – Contrato de Gestão 383/2012, celebrado com a instituição de pesquisa.
De acordo com o processo, foram identificadas ainda as seguintes irregularidades: deficiência das estimativas de custos apresentadas pelo Núcleo de Planejamento da Serra; falta de congruência lógica entre o suporte fático e a decisão da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Planejamento Estratégico; imposição de cláusula restritiva à competitividade do procedimento licitatório; inobservância de recursos e execução de etapas do certame com julgamento de recursos pendentes; ausência de parecer técnico
E ainda: utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos recursos recebidos da prefeitura, execução do contrato de gestão; e utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos recursos recebidos da prefeitura para execução do contrato de gestão.