O Tribunal de Contas do Estado (TCES) fez uma série de julgamentos nos últimos dias de processos de irregularidades nas contas de prefeituras Estado afora. Boa parte dos ex-prefeitos terá que pagar multa para não ficar com pendência na Justiça, principalmente quem pretende disputar a eleição do próximo ano.
A maioria dos problemas encontrados pelo Tribunal se refere a contratações e contratos de serviço firmados de forma irregular. Mas também tem ex-prefeito que conseguiu reverter situações difíceis.
A 1ª Câmara rejeitou parcialmente as justificativas apresentadas pelo prefeito de Rio Novo do Sul no exercício de 2009, Estevam Antônio Fiório pela manutenção das seguintes irregularidades: indicação de marca na aquisição de veículo por meio de licitação; realização de despesa sem prévio empenho; contratação de serviços sem o devido processo licitatório; inexistência de parecer jurídico sobre a minuta de edital; e contratação de serviços permanentes e essenciais atribuíveis às competências de servidores públicos.
Ibitirama
Foram multados por prática de ato ilegal e grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial os responsáveis por de atos de gestão no exercício de 2009 da prefeitura de Ibitirama.
O prefeito à época, Javan de Oliveira Silva, foi responsabilizado pelas seguintes irregularidades: convite homologado sem ao menos três propostas apresentadas; convite endereçado a empresa fora do ramo do objeto licitado; envio de Carta-Convite para os mesmos três interessados nos dois últimos convites com objetos semelhantes; terceirização de serviços permanentes e essenciais; substituição de mão de obra não contabilizada na despesa com pessoal; ausência de clareza na especificação do objeto da licitação; ausência de orçamento detalhado com preços unitários; restrição ao caráter competitivo do certame; contratação de artistas com empresário não exclusivo; e ausência de Licitação na contratação de serviços mecânicos e aquisição de peças.
Auditoria do Tribunal apontou que os atos da municipalidade resultaram em dano ao erário. O processo de fiscalização realizado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra foi convertido em tomada de contas especial. A 2ª Câmara determinou, ainda, a citação dos responsáveis e a suspensão cautelar da execução dos contratos firmados entre o município e as empresas ARJ Consultoria Ltda. (prestação de serviços na área contábil), Tristão Assessoria e Consultoria Ltda. (prestação de serviços na área jurídico/administrativa) e Kuster Contabilidade e Assessoria Ltda. (prestação de serviços na área previdenciária, trabalhista e tributária), e dos pagamentos deles decorrentes.
Ibiraçu
A ex-prefeita de Ibiraçu Naciene Luzia Modenesi Vicente deverá pagar multa por conta de atos considerados pelo Tribunal irregulares praticados no exercício de 2009. Por maioria, a 1ª Câmara deliberou pela manutenção dos seguintes itens relacionados pela área técnica: participação de empresas fora do ramo pertinente ao seu objeto e ausência de Parecer Jurídico emitido sobre a inexigibilidade de licitação.
João Neiva
As Prestações de Contas Bimestrais da Prefeitura de João Neiva, referentes ao 3º e 5º bimestre de 2014, não foram encaminhadas à Corte. Devido à inércia do prefeito Romero Gobbo Figueiredo, a 2ª Câmara aplicou duas multas ao gestor. Ele também tem prazo de 15 dias, enviar as prestações de contas bem como suas justificativas para os descumprimentos, sob pena de novas multas.
O prefeito de Pedro Canário, no exercício de 2008, Francisco José Prates de Matos também foi multado por não ter repassado recursos do Sistema Único de Saúde, recebidos pela municipalidade, à Associação Beneficente São Pedro. Apurou o corpo técnico, a partir de denúncia recebida pela Corte, que a entidade beneficiária deixou de receber o montante de R$ 125 mil, referente aos meses de julho a novembro/2008.
Os ex-prefeitos de Presidente Kennedy Paulo dos Santos Burguês e Reginaldo Santos Quinta foram condenados pelo Plenário ao ressarcimento solidário de 8.773,30 VRTE e serão notificados para efetuar o pagamento em até 30 dias devido à aplicação irregular dos valores repassados ao município por ocasião do Convênio nº. 203/1998, assinado com a secretaria de Estado da Educação, para reforma de cinco escolas.
Na análise da prestação de contas do município, a Sedu verificou uma discrepância entre o cronograma físico das obras já executadas (34%) e o cronograma financeiro de valores (50%) já repassados à municipalidade, o que gerou o valor de ressarcimento.
A prefeita atual de Presidente Kennedy, Amanda Quinta também vai ter de se explicar. Ela e a pregoeira oficial do município, Selma Henriques de Souza, foram multadas em R$ 3 mil devido à violação do disposto no artigo 3º da Lei de Licitações, ao exigirem quantitativo mínimo de unidades de estabelecimentos cadastrados no Pregão Presencial 38/2013.
A licitação visava à contratação de empresa para fornecimento de serviços especializados em gerenciamento, fornecimento e administração de cartões magnéticos destinados à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.
Barra de São Francisco
Foi dado provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Barra de São Francisco Waldeles Cavalcante, com afastamento de cinco itens irregulares apontados em parecer prévio. A orientação do Plenário ao Legislativo municipal, porém, permanece pela rejeição da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2006.
Sooretama
O Plenário deliberou pela reformulação do parecer prévio anual referente ao exercício de 2009, de prefeitura municipal de Sooretama, sob a responsabilidade de Joana da Conceição Rangel, passando a sugerir ao Legislativo a aprovação das contas, acompanhando a área técnica e o MPEC.
Após analisar recurso de reconsideração interposto pela gestora, o colegiado deliberou pelo afastamento da suposta irregularidade de descumprimento do limite legal de despesa com Educação..