A Comissão Interventora, presidida pelo ex-deputado Lelo Coimbra, tem mandato até 16 de junho
O ato, divulgado na tarde dessa quinta-feira (28), revalida a Comissão Interventora do partido, presidida pelo também ex-deputado Lelo Coimbra, em embate iniciado em 2019, com a suspensão das eleições para a Executiva Estadual. As duas chapas, uma lideradas por Lelo e a outra por Marcelino, são protagonistas de ações na Justiça desde outubro do ano passado, provocando a intervenção da Executiva Nacional.
A duas semanas do término do mandato, em 16 de junho próximo, a Comissão Interventora poderá ter o prazo prorrogado ou ser substituída por uma provisória. Essa decisão será adotada pela Nacional, liderada pelo deputado Baleia Rossi (SP), que não reconheceu a eleição realizada no dia 16 de fevereiro, na praça Getúlio Vargas, Centro de Vitória, organizada por Marcelino e o deputado estadual José Esmeraldo.
O advogado Sirlei de Almeida afirmou que Marcelino Fraga, José Esmeraldo e seus apoiadores invadiram a sede do partido e, ainda, a sede da Fundação Ulysses Guimarães. Acrescentou que aguada os trâmites legais, esperando para os próximos 10 dias a retomada da sede do partido.
A decisão do desembargador, ainda passível de recurso, cassa as liminares do juiz Maurício Camatta Rangel, que validaram a reunião de “caixa de papelão” e permitiram o acesso à contas bancárias e aos sistemas do MDB, além de impôr a entrega de documentos contábeis pelo responsável, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a entrega de senhas pelo presidente do partido, sob pena de multa de R$ 10 mil.
“Houve atos de vandalismo, extravio de documentos, quebra do sigilo telefônico e de e-mails pessoais, remoção indevida de veículo e outros a serem apurados, além do desrespeito para com as lideranças partidárias, para com o presidente nacional, negando vigência ao Estatuto do MDB”, ressaltou o advogado.
Para ele, há ainda a discussão de competência para julgamento dos atos da Executiva Nacional, que pode anular em definitivo as decisões adotadas no Espírito Santo. “A justiça do Distrito Federal chegou a dizer que isso era estranho e anormal, pois a liminar não tinha nenhum valor ou poder para mandar na Executiva Nacional. Só a justiça de Brasília tem competência para isso”, comenta