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​TSE confirma cassação e autoriza eleição suplementar em Itapemirim

Thiago Peçanha e o vice Nilton Santos, que se mantinham nos cargos por força de liminar, cometeram abuso de poder político

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na sessão dessa quinta-feira (31), a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de novas eleições no município de Itapemirim. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que confirmou a cassação dos mandatos do prefeito eleito em 2020, Thiago Peçanha Soares, e do vice, Nilton Cesar Santos, ambos do Republicanos, e revogou a liminar que os mantinham nos cargos. Peçanha também fica inelegível pelo período de oito anos.

Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por abuso de poder político e conduta vedada após distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, bem como por veiculação de publicidade institucional em período vedado.

O Plenário do TSE determinou a imediata comunicação da decisão ao TRE, para que seja determinada a posse do presidente da Câmara de Vereadores, José Lima (PDT), no comando interino da prefeitura. Os trâmites administrativos para a convocação de nova eleição devem seguir as regras do parágrafo 3º, do artigo 224 do Código Eleitoral, como aponta o Tribunal.

A cassação do prefeito e do vice foi definida pelo TRE em fevereiro de 2021, mas ambos permaneciam no cargo por decisão liminar fundamentada na inconveniência de se alternar a chefia do Poder Executivo no curso da pandemia de Covid-19.

Segundo o TRE, houve abuso de poder tanto na modalidade excesso quanto na modalidade desvio, decorrente da utilização da administração pública para promoção de interesses pessoais. A decisão se baseou nas contratações irregulares de servidores efetivados no período eleitoral, bem como pelo uso indevido de meio de comunicação social e de dinheiro público.

No voto, o ministro Carlos Horbach, relator do caso, afirmou que as “robustas provas” contidas no processo atestam que as condutas violaram a lisura, a isonomia e a normalidade do pleito de 2020, e confirmam a pratica do abuso de poder político, “uma vez que a máquina pública foi totalmente mobilizada para quebrar o equilíbrio da disputa eleitoral”.

Para o relator, a divulgação de peças publicitárias em período vedado, com nítida finalidade eleitoral, e a utilização indevida da administração municipal em busca de apoio político possui gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder político com as consequentes sanções de perda do mandato e de inelegibilidade.

Thiago Peçanha cumpriu mandato-tampão com o afastamento do prefeito eleito Luciano Paiva, do qual era vice. Ele foi reeleito em 2020, mas o primeiro mandato de gestão foi marcado por denúncias e conflitos com a Câmara de Vereadores, que em 2019 chegou a decretar o afastamento das funções pelo prazo de 90 dias, decisão anulada posteriormente por meio de recurso judicial.

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