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Tumulto na sede do MDB faz Comissão Provisória suspender convenção em Vitória

A presidente da Comissão Provisória Municipal do MDB de Vitória, ex-deputada estadual Luzia Toledo, suspendeu a convenção para escolha de dirigentes do diretório municipal para os próximos dois anos, que seria realizada neste domingo (24), em função do tumulto registrado na última quinta-feira (21) na sede do partido. Houve agressões verbais e ameaças entre os advogados Sirlei Almeida e Luciano Ceoto, motivadas por questões relacionadas ao registro de chapas para a disputa da Executiva Estadual. 

Sirlei Almeida é da chapa “MDB Independente”, liderada pelo atual presidente, Lelo Coimbra, e Luciano Ceoto apoiador da chapa “MDB  2020”, que tem à frente o ex-deputado federal Marcelino Fraga, cuja candidatura é questionada por setores do partido por ferir cláusula anticorrupção. 

No comunicado, Luzia Toledo justifica a suspensão da convenção municipal em Vitória, considerando “a instabilidade e perturbação partidárias, ocasionadas por atos de delinquência perpetrados na sede do partido, na data de ontem (21), consubstanciada em flagrante violência psicológica, verbal e física em face de funcionários e filiados do MDB”. 

Na noite dessa sexta-feira (22), Sirlei Almeida divulgou uma “nota de esclarecimento” em nome do presidente da Comissão Provisória Estadual do MDB, Lelo Coimbra, informando que não haverá expediente nestes sábado e domingo (23 e 24) na sede regional do MDB.  

Justamente no dia em que o deputado estadual José Esmeraldo, autorizado em decisão liminar da Justiça para conduzir o processo eleitoral no âmbito estadual, marcou uma reunião na sede do partido, para abertura dos envelopes com a documentação de inscrição de chapas que serão votadas no próximo dia 29. 

Segundo a nota do grupo de Lelo, “a liminar que nomeou o deputado José Esmeraldo como responsável pela Convenção Regional está sendo cumprida, tendo os envelopes já sido entregues lacrados ao mesmo em seu local de trabalho; em razão de sua recusa em recebê-los em mãos, foi protocolado na Assembleia Legislativa, seu local de trabalho”.

Sobre as o tumulto ocorrido na sede do partido, a nota afirma: “Apesar da violência física, psicológica e verbal contra os funcionários do MDB no dia 21, foi prestado todo o apoio e auxílio ao nomeado e sua equipe para a confecção dos envelopes; a decisão do MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Vitória, cumprida integralmente pelo MDB-ES, no que lhe compete”.

O comunicado esclarece que a “liminar não dá poderes ao nomeado sobre a gestão administrativa do MDB, estrutura física da sede regional ou sobre os colaboradores, sendo totalmente desnecessária tal exigência, já que os envelopes estão em poder do nomeado, conforme atesta o protocolo”. 

Mais adiante, o texto informa que a liminar não autoriza ao nomeado quaisquer deliberações em nome do partido, notadamente, deliberações de caráter administrativo-operacional; não autoriza a mudança de horários de funcionamento da sede do partido, sequer o acesso às instalações”. 

E afirma que a liminar não enseja a destituição dos poderes conferidos à Presidência da Comissão Provisória Estadual, nomeada pela Comissão Executiva Nacional do MDB. “A liminar não autoriza qualquer modalidade de invasão da sede partidária” e confere ao deputado José Esmeraldo de Freitas, apenas os atos inerentes ao registro de chapas, análise de documentos e deliberação (deferimento ou indeferimento). Cabe ao nomeado cumprir a ordem judicial sem abusos, excessos, caprichos ou autoritarismos, motivando seus atos à luz do Estatuto e da razoabilidade, a fim de respeitar a integridade partidária do MDB e seus integrantes, colaboradores e correligionários”, ressalta. 

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