O vereador de Linhares Professor Antônio Cesar Machado da Silva (PV) encaminhou dois ofícios nos quais aponta inconstitucionalidade em nove projetos de lei aprovados em 28 de dezembro de 2020, entre eles, o 3.957/2020, que estabelece que é atribuição do presidente da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) “nomear comissões com fins administrativos e disciplinares no âmbito da Fundação, cuja composição se dará com servidores técnico-administrativos”. Os ofícios, encaminhados à presidência da Câmara de Linhares e ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), buscam servir de subsídio para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
Nos ofícios, o vereador destaca que a legislatura tem duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, sendo que a sessão legislativa ordinária compreende o período de dois de fevereiro a 17 de julho, e, posteriormente, de primeiro de agosto a 22 de dezembro. “Na sessão realizada no dia 21 de setembro de 2020, o então Presidente convocou sessão ordinária para aprovação do projeto de Lei Orçamentária Anual, a ser realizada no dia 28 de dezembro do mesmo ano. Ou seja, a convocação já foi realizada equivocadamente, visto que a sessão convocada deveria ter sido Extraordinária”, diz o documento.
O vereador também aponta que no § 1º do artigo 11 do Regimento Interno da Casa de Leis determina que “a sessão extraordinária não tratará de assuntos estranhos à convocação”. Entretanto, a convocação oral ocorrida na sessão de 21 de dezembro dizia que seria votada a Lei Orçamentária Anual (LOA), “o que já proibiria de tratar de qualquer outro assunto”. No § 3º do mesmo artigo, de acordo com o vereador, é prevista uma sessão extraordinária após o término do período da sessão legislativa ordinária “apenas para que se ultime a votação em caso de não aprovação do Plano Plurianual ou da LOA”, o que aconteceu em 2020.
Entretanto, destaca o ofício, este mesmo parágrafo prevê que as demais matérias em trâmite não terão prosseguimento, porém, isso não foi respeitado. “Não houve sobrestamento das demais matérias, ao contrário, houve uma sucessão de ‘jogadas políticas’ na tentativa de manobrar o processo e aprovar projetos com conteúdos polêmicos e até mesmo inconstitucionais”. O vereador também salienta que, para que o projeto tramitasse em regime de urgência, como foi feito, seria necessária deliberação no plenário. “Contudo, a solicitação do regime de urgência dos projetos apresentados pelo Executivo não foi sequer considerada, nem no parecer da procuradoria, tampouco na leitura dos requerimentos”.
Além da lei 3.957/2020, também foram aprovadas no dia 28 de dezembro, conforme aponta o vereador, de forma irregular, as leis 3.955/2020, 3.956/2020, 077/2020, 78/2020, 3.958/2020, 3.959/2020, 3.960/2020 e 079/2020. A lei 3.957/2020, especificamente,
foi classificada pelos docentes da Faceli como um “golpe contra a gestão democrática” da instituição de ensino. A Associação dos Docentes Efetivos da Faceli (Adef), por meio de nota pública, afirmou que o projeto de lei concede “poderes quase que absolutos à Presidência da Fundação e à Diretoria Acadêmica”.