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​Vereador de Colatina e promotor são condenados por prática de ‘rachadinha’

Olmir Castiglioni, militar e bolsonarista, foi condenado à perda dos direitos políticos por nove anos

O vereador de Colatina (noroeste do Estado) Olmir Castiglioni (PRD), soldado da Polícia Militar e bolsonarista, foi condenado à perda dos direitos políticos por nove anos e pode ficar fora da reeleição para um terceiro mandato, acusado de crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pela prática da chamada “rachadinha”. Na sentença, o juiz Bruno Silveira de Oliveira também condenou o promotor de Justiça Jonaci Silva Herédia à suspensão dos direitos políticos por seis anos e seis meses e à perda do cargo público.

Contra o promotor, pesa a acusação de haver “intercedido” no sentido de modificar depoimento prestado por testemunha na Delegacia de Polícia Judiciária (DPJ) para beneficiar o vereador. Afirma o juiz, na sentença, que a “prática de Olmir Castiglioni configura enriquecimento ilícito, incorrendo o réu no artigo 9º, caput, da Lei n. 8.429/92 (texto atualizado e compilado). Já a prática de Jonaci, configura o ato de improbidade previsto no art. 10, inciso XII, da Lei n. 8.429/92″.

Destaca o magistrado que “o elemento subjetivo necessário à configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, qual seja, o dolo, resultou evidente no caso em apreço, tendo os réus plena ciência de que infringiam a lei para proveito próprio e alheio durante todo o período em que se operava o esquema popularmente conhecido como ‘rachid’ ou ‘rachadinha”.

O inquérito inicial é de 2012 e começou com uma denúncia da assessora parlamentar Josabeth Nunes Rezende, vinculada ao gabinete do vereador Olmir Castiglioni. Ela afirmou que, desde sua nomeação para o do cargo, fora obrigada a repassar parte considerável de seus vencimento ao vereador, “prática rudimentar de apropriação de dinheiro público, em que a autoridade nomeante se locupleta à custa do vencimento da pessoa nomeada, vulgarmente conhecida por “rachid”.

O magistrado rejeitou todos os recursos, inclusive a tese de prescrição do processo, requerida pelo promotor Jonaci Silva Herédia. “Com o advento da Lei Federal nº 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992, passou a se estabelecer que a prescrição ocorre em um prazo de oito anos, e a prescrição intercorrente nos termos da nova redação do artigo 23. Vejamos: ‘Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta lei prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência’.

Diz ainda a sentença: “Condeno os requeridos, ainda, ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que a ação foi proposta pelo Ministério Público. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, para as providências cabíveis”.

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