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Vereadora desafia juiz e diz que cassação de mandatos políticos ‘não diz nada’

Adriana Guimarães, de Aracruz, contestou decisão judicial em discurso na Câmara Municipal

“A decisão de hoje não diz nada. Foi Deus que colocou, só Deus pode tirar”. A declaração é da vereadora Adriana Guimarães (Republicanos), em discurso feito nessa terça-feira (16) na Câmara de Aracruz (norte do Estado), ao comentar a decisão do juiz eleitoral Fábio Luiz Massariol, que cassou os mandatos dos vereadores Alcihelio Lima de Negreiros e Luiz Carlos de Negreiros e os suplentes do Partido Trabalhista Cristão (PTC) do município.

Em sua fala, a vereadora ainda disse que “Deus sabe de todas as coisas e tem muita gente que perdeu a eleição e gostaria de estar aqui hoje. A decisão cabe recurso e quem vai dar a decisão final é Deus, e que as pessoas possam realmente disputar uma eleição e ter o voto merecidamente nas urnas”.

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada por Elizeu Da Costa Pereira (Rede) e Jose Edilson Spinasse (DEM), cujos advogados entraram com pedido de tutela de urgência à decisão judicial, a fim de que os dois possam substituir os vereadores cassados. O magistrado já reconheceu fraude eleitoral e abuso de poder gerada na candidatura fictícia de Indianara Sales da Silva nas eleições de 2020, por meio da cota de gênero.

Na decisão, o juiz determinou, após o fim do prazo para recurso, que se promova recontagem de votos dos cargos de vereador para definir a nova composição da Câmara de Vereadores. Sustentam que acompanharam as eleições de 2020 e constataram que PTC “se utilizou de candidatura feminina laranja para preenchimento da cota de gênero”.

Indianara Sales da Silva foi convidada pelo PTC a se candidatar ao cargo de vereadora apenas para preencher a cota de gênero e, assim, manter a candidatura de outros filiados. “Tal afirmação está comprovada pela declaração da própria candidata, registrada na escritura pública declaratória, que foi anexada ao processo”, aponta a decisão. 

O juiz reconheceu a “prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pela representada Indianara Sales da Silva, considerada candidata fictícia pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) do município de Aracruz/ES, nas Eleições Municipais de 2020”.

Ele tornou sem efeito “o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Trabalhista Cristão (PTC) (…) e declarou nulos os votos dados aos candidatos a vereador do Partido Trabalhista Cristão (PTC) do Município de Aracruz/ES”.

“Percebe-se a existência de uma confissão expressa da representada de que foi convidada pelo presidente do Partido Trabalhista Cristão a participar das eleições como candidata laranja para preencher a cota de gênero e, assim, permitir o lançamento de candidaturas masculinas, bem como a existência de outros indícios”, reiterou o juiz.

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