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Vereadores de São Mateus são acusados de burlar lei e pedir votos na Câmara

Cristiano Balanga teria pedido votos para sua reeleição e também para um vereador em Cariacica

A transmissão ao vivo da Câmara de São Mateus, no norte do Estado, serviu de palanque eleitoral para os vereadores Cristiano Balanga (PP), Carlinhos Simião (MDB) e Ciety Cerqueira (PT), candidatos à reeleição. A denúncia é do candidato a vereador André Oliveira (Republicanos), que protocolou um requerimento na Casa.

André, correligionário do candidato Carlinhos Lyrio, exige medidas para proibir “a repetição do uso indevido e indisciplinado” da tribuna, que fere o Código Eleitoral, e promete adotar providências mais rigorosas junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

O procedimento, considerado irregular, ocorreu na última sessão, no dia 26 de agosto, e repercute nos meios políticos, devendo gerar, ainda, uma denúncia formal na Justiça Eleitoral.

Cristiano Balanga, aliado do prefeito Daniel da Açaí (PDT), que tem como candidato à sucessão Henrique Follador (PDT), além de pedir votos para sua reeleição, teria feito campanha para o vereador de Cariacica Rodrigo Celeiro, também do PP, citando o prefeito Euclério Sampaio (MDB), ambos candidatos à reeleição.

Ciety e Simião Cristiano teriam usado a tribuna da câmara, os perfis no Youtube e Facebook e transmissões da TV Sim para pedir votos e mostrar detalhes do lançamento de suas candidaturas. Simião pediu votos para “companheiros compromissados com a população” e Ciety afirmou que “utiliza servidores do Poder Legislativo em trabalhos de campanha eleitoral”.

Regras

Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa publicou regras sobre a conduta de parlamentares, diretores e servidores durante as eleições. A utilização, para fins eleitorais, das estruturas financeira, orçamentária, patrimonial, de bens móveis, de serviços e da estrutura física das dependências da Assembleia está na lista de proibições, incluindo fazer propaganda eleitoral, direta ou indireta, durante as transmissões das sessões ordinárias.

Na TV e no rádio, com exceção do horário gratuito de propaganda eleitoral, regidos pela Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024, as emissoras, em sua programação normal e noticiário, não podem veicular propaganda política.

Isso envolve transmissões, entre outras práticas, de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados. 

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