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​Vitória, capital da cloroquina, aplica o medicamento desde 2020

O advogado André Moreira protocolou duas ações na Justiça Federal contra o uso do remédio

Apesar de não haver comprovação da eficácia no seu uso para o combate ao coronavírus, a Prefeitura de Vitória inseriu desde julho de 2020, nos protocolos de Covid-19, o uso de ivermectina e cloroquina/hidroxicloroquina nos pacientes com suspeita ou confirmação da doença. Esse dado volta à tona no momento em que a revista Piauí, de circulação nacional, aponta Vitória como a “Capital da Cloroquina”, por ser a que mais recebeu esse medicamento do governo federal, proporcionalmente à população. 

Na época, julho do ano passado, esse procedimento levou o advogado André Moreira a protocolar uma representação no Ministério Público Federal (MPF), com pedido de abertura de inquérito policial contra o então prefeito Luciano Rezende (Cidadania) e a secretária Municipal de Saúde, Cátia Lisboa. Assinaram a representação o Instituto Professor Cleber Maciel (Elimu), o Fórum de Mulheres do Espírito Santo, Executiva Estadual do Psol e Fórum Capixaba em defesa das Trabalhadoras e Trabalhadores.

Além disso, o advogado entrou, em agosto, em outra ação individual, também no MPF, denunciando propaganda ilegal de medicamento por meio de um outdoor afixado em Jardim Camburi, onde aparece o presidente Jair Bolsonaro com um caixa de cloroquina e a frase “Tratamento precoce salva vidas”. A peça de propaganda foi retirada sete dias depois de colocada e resultou no arquivamento da ação.

O processo se encontra em fase de recurso, apresentado pelo advogado André Moreira, que ressalta: “é importante destacar que a decisão de arquivamento com a posterior homologação judicial não veio de órgão revisor. Como se pode observar, trata-se de decisão monocrática, prolatada por procurador da república, portanto, não se trata de Conselho Superior do Ministério Público ou Câmara de Coordenação e Revisão”.

André Moreira aponta que no “processo não há sequer parecer de um desses dois órgãos revisores e ressalta que a revisão está prevista tanto no artigo 13 da Resolução CNMP nº 174/2017 quanto no artigo 28, § 1º do Código de Processo Penal, suspenso no momento. Logo, reitera-se aqui o pedido de que seja o recurso apreciado por órgão revisor competente, conforme se estabelece nos dispositivos normativos”.

De acordo com a revista Piauí, foram “nada menos do que 54 mil comprimidos de difosfato de cloroquina, quantidade suficiente para medicar 15% dos habitantes da cidade uma vez, que Vitória recebeu”. Os números foram contabilizados a partir de dados abertos do governo federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consórcio de veículos de imprensa e Prefeitura de Vitória.

A revista considera as remessas feitas pelo Ministério da Saúde às capitais, sem levar em conta repasses e compras dos governos estaduais e municipais. A matéria jornalística levanta números de mortes por Covid até o último dia 18, onde “Vitória acumulava uma taxa de 200 mortes por Covid a cada 100 mil habitantes – número 47% maior que a taxa brasileira, que na mesma data havia chegado a 136 mortes por 100 mil habitantes”.

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