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Revolta, indignação e União das Organizações Não-Governamentais – ONG’s, na reunião de indicação das entidades para o biênio 2020/2021.

Decreto nº 4087-R de 29 de março de 2017

As entidades presentes ao processo de indicações das Organizações Não – Governamentais – ONG’s, para comporem os plenários do Conselho Estadual de Meio Ambiente do CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente – CONREMA’s, Biênio 2020/2021, reunião realizada no dia 18/02/2020 as 10:00, no Auditório Maria Emília Moreira (Polo de Educação Ambiental) SEAMA/IEMA localizada à Rodovia BR 262 – KM 0 – Jardim América – Cariacica/ES, foram surpreendidas pela informação dada pelo Presidente do CONSEMA e CONREMA’s, Secretário de Meio Ambiente Fabrício Machado e pela senhora secretária executiva do CONSEMA, de que em acordo com Decreto nº 4087-R de 29 de março de 2017 :

Onde as Organizações – Não Governamentais dedicadas à defesa e proteção do meio ambiente – ONG’s poderão entre si fazerem as indicações das ONG’s para ser apresentado ao PLENÁRIO DO CONSEMA, em atendimento ao Decreto nº 4087-R de 29 de março de 2017 que altera o Decreto 2.62-R de 09/02/2012, que regulamenta o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente-CONREMA’s.

O que isto quer dizer: de que a escolha democrática entre as ONG’s de suas representantes deverá ser referendada pelo PLENÁRIO DO CONSEMA, ou seja, as entidades da sociedade civil deverão ter aval do setor publico e do setor empreendedor.

Se não fosse surreal esta legislação, seria no mínimo constrangedor para o Direto Presidente do IEMA e gestores da ArcelorMittal e VALE deliberarem pela aceitação da representação da JUNTOS SOS ES Ambiental, no Consema.

O Decreto nº 4087-R de 29 de março de 2017 é assinado pelo ex-governador Paulo Hartung, decreto este que foi ignorado pelo seu secretário de Meio Ambiente Aladim F. Cerqueira que deu posse para as entidades de representação da sociedade civil no biênio 2018/2019 sem atender tal decreto, ou seja, sem ser apresentado para o Conselho. Vale observar que o decreto foi encaminhado no e-mail da convocação para todas as entidades, porem função da sua data ser anterior a indicação para o biênio 2018/2019, ninguém deu a devida atenção.

Muitos questionamentos e decisões foram feitos e tomadas pelas Organizações – Não Governamentais:-

  • As entidades JUNTOS e Slau, são membro da comissão de cadastro das ONG’S junto ao CONSEMA, e realizaram reuniões com as coordenaras jurídicas do CONSEMA E CERH e do coordenador técnico, em momento algum esta entidades foram informadas deste decreto nº 4087-R;
  • As entidades questionaram ao Presidente e aos membros da secretaria executiva do CONSEMA, se a não aplicação deste decreto no biênio 2018/2019 e a participação de entidades em desacordo com o decreto não daria nulidade à todas as deliberações realizadas neste biênio, sem resposta.
  • Solicitada encaminhamento pela secretária do parecer jurídico que determinou pela aplicação da legislação neste biênio.
  • Há quanto tempo os membros da secretaria executiva e Presidente têm conhecimento deste decreto?
  • Por que não deram providencias para evitar fato surreal?
  • Por que só informar na reunião? Todas as entidades foram surpreendidas com a informação.
  • Por unanimidade das 15 entidades presente (78,95% do universo de entidades cadastradas legalmente), foi definido pela indicação das representantes nos CONREMA’s e CONSEMA, e de que estas e só estas serão as entidades a compor estes conselhos.
  • Em caso diferente, as entidades presentes pactuaram em se utilizarem dos instrumentos legais disponíveis para que seja garantida a deliberação democrática acertada na reunião.

Apelamos para o bom senso e urbanidade do Secretário de Meio Ambiente Fabrício Machado e Presidente do CONSEMA e CONREMA’s, atendendo a decisão democrática das entidades de representação da sociedade civil organizada. 

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