Gestão da orla pela Prefeitura Municipal de Vitória
No dia 12 de março por demanda do Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Vereador Cleber Felix foi realizada reunião no gabinete do Superintendente do Patrimônio da União no Espírito Santo, Senhor Márcio Passos Costa Furtado, com objetivo de debater a gestão da orla do município de Vitória pelo executivo (PMV) e do atendimento aos compromissos legais assumidos pela municipalidade ao firmar termo de transferência como estabelecido na Lei 13.240 de 2015, Lei que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos e que delega a responsabilidade ao município de Vitória da manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, esta previsto no Art. 11º, parágrafo 4º da Lei 9.636 de 1988.
§ 4o Constitui obrigação do Poder Público federal, estadual e municipal, observada a legislação específica vigente, zelar pela manutenção das áreas de preservação ambiental, das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais e de uso comum do povo, independentemente da celebração de convênio para esse fim.
Da Fiscalização e Conservação
Art. 11. Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, podendo, para tanto, por intermédio de seus técnicos credenciados, embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei e, ainda, requisitar força policial federal e solicitar o necessário auxílio de força pública estadual.
Participaram da reunião o Superintendente da SPU-ES e membros do corpo técnico do órgão, representante do Presidente da CMV que por motivos médicos não pode comparecer e do Presidente da JUNTOS SOS ES Ambiental.
O primeiro tema a ser analisado foi processo de RECUPERAÇÃO DAS PRAIAS OCEÂNICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES – ENGORDAMENTO DAS PRAIAS DA CURVA DA JUREMA E CAMBURI, e em especial o processo de engorda da Curva da Jurema, informações fornecidas pelos técnicos da SPU sobre este processo:-
– A PMV encaminhou na semana 11 ( 02 a 06/03) requerimento solicitando autorização para execução das obras de recuperação e engorda das praias oceânicas do município;
– De que a PMV ainda não tem a Licença Ambiental para executar as obras;
– De que o IEMA em conformidade com a Lei 140 delegou a PMV/SEMMAM o direito de se auto licenciar;
– De que a SPU em acordo com a nova legislação pode conceder esta autorização para a PMV sem a apresentação das documentações legais necessárias, colocando na autorização condicionantes dos documentos que dever ter antes de se iniciar as obras.
O representante da CMV deu conhecimento de que irá requisitar cópias de todos os documentos juntados pela PMV na solicitação de autorização para execução das obras de recuperação e engorda das praias oceânicas do município;
O representante da JUNTOS reforçou da necessidade de atendimento por parte da PMV dos artigos 17º e 18º e paragrafo único da LEI Nº 9.271 e deu conhecimento aos membros da SPU das noticias de fatos e demandas protocoladas junto as ministérios públicos pela Associação de Moradores de Manguinhos referente aos processos de recuperação e engorda das praias de Vitória e seus impactos nas praias dos municípios da Serra e Vila Velha.
O segundo tema tratado foi da utilização das áreas da orla de Vitória e da fiscalização da PMV:
– Foi demandando pelo representante da CMV e JUNTOS da necessidade da regulamentação urgente da utilização das áreas da orla de Vitória, pois hoje estas áreas estão sendo utilizadas desprovidas de qualquer autorização e em desacordo com os regramentos do município e outros. Pela necessidade de fiscalização efetiva pela PMV e da aplicação das legislações objetivando acabar com as irregularidades presentes na orla de Vitória.
O terceiro tema foi o lançamento de esgoto IN NATURA e a poluição das Praias do município e do risco aos incapazes e indefesos:
Os técnicos da SPU informaram de que o órgão não tem jurisprudência para atuar nos casos de crimes ambientais, sugerido de atuação conjunta com o IBAMA.
Os técnicos da SPU informaram de que irão priorizar novos projetos para a orla de Vitória, projetos elencados no relatório final da Projeto Orla.
Plano de gestão integrada da orla
O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima do Município de Vitória – Projeto Orla, – é uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União(SPU/MP) junto à Coordenação Estadual do Projeto Orla no Estado do Espírito Santo. Suas ações buscam o ordenamento dos espaços litorâneos compatibilizando a política ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.
Encaminhamentos finais:-
– Ficou acordado pela realização de uma Audiência Publica na Câmara Municipal de Vitória para debater com a sociedade a atuação da SPU no processo de transferência feito com a PMV em 17/08/2017 em acordo com a Lei 13.240 de 2015.
– JUNTOS solicitou que na concessão para a realização das obras de recuperação e engorda das praias de Vitória, o inicio das mesmas estejam condicionadas:
– Licença Ambiental
– EIA – Estudo de Impacto Ambiental
– Do atendimento dos artigos 17º e 18º e paragrafo único da LEI Nº 9.271;
– Dos pareceres dos ministérios públicos às noticias de fatos e demandas protocoladas pela Associação de Moradores de Manguinhos.