Terça, 23 Abril 2024

‘A Assembleia Legislativa não tem mais o que fazer?’, exaspera advogado

‘A Assembleia Legislativa não tem mais o que fazer?’, exaspera advogado

“Fica a impressão de que a Assembleia Legislativa não tem mais o que fazer. Ele não só não deve pedir desculpas como pode exigir indenização do Estado”. A declaração é do advogado André Moreira, ao comentar o caso do cidadão que foi interrogado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, por ter feito críticas ao deputado Capitão Assumção (PSL) em um áudio compartilhado nas redes sociais do condomínio onde mora. 



O depoimento do terapeuta Paulo César dos Santos, morador da Serra, aconteceu na última reunião da CPI presidida por Vandinho Leite (PSDB), na manhã desta terça-feira (3), quando o cidadão pediu desculpas ao militar e disse que iria reparar seu erro, por meio de um vídeo. 



No áudio que provocou a indignação de Capitão Assumção, o terapeuta desmentia os boatos sobre um possível aquartelamento da Polícia Militar, semelhante ao que ocorreu em fevereiro de 2017, e dizia aos condôminos, que tais boatos, segundo dois coronéis da PM com quem conversara, tinha origem em falas do Capitão Assumção, que estaria promovendo ‘terrorismo psicológico com fins eleitoreiros”. 



O objetivo da mensagem nas redes sociais, disse o terapeuta à CPI, seria acalmar os ânimos dos moradores e de sua família, temerosos de um novo caos na segurança pública.



Para André Moreira, que preside o Psol no Estado, o ato dos parlamentares de terem convidado ou convocado o cidadão a prestar depoimento na CPI foi um erro grave e que deveria ser investigado pelo Ministério Público Estadual (MPES) a possibilidade de enquadramento em crime de abuso de autoridade. “Que absurdo, que constrangimento!”, condenou, citando o artigo 30 da Lei 13.869, de setembro/2019, que versa sobre abuso de autoridade e estabelece que não se pode “dar início ou proceder a persecução penal civil ou administrativa sem justa-causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”. 



Em seu entender, houve violação de direitos fundamentais, como o direito à liberdade de manifestação e expressão (Art. 5º da Constituição Federal) e o princípio republicano que garante aos cidadãos o direito de criticar os titulares de mandatos eletivos – políticos do Executivo e Legislativo. “Criticá-los faz parte da democracia. Justa ou injusta a crítica, é direito do cidadão”. 



Além disso, a atitude dos deputados também infringe o regramento sobre a criação e funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Elas devem investigar fatos concretos e com tempo definido. “Não podem ser abertas pra investigar qualquer fato, menos ainda fatos futuros”, aponta, já que a CPI dos Crimes Cibernéticos não foi aberta para investigar essa mensagem do terapeuta mencionando o Capitão Assumção. “Foi incluído de forma irresponsável”, afirma. 



Reincidência? 



Assumção nega que tenha feito qualquer incitação a um novo movimento paradista da PM este ano, em meio às negociações com o governo sobre recomposição salarial e que representou contra o terapeuta também na Delegacia de Crimes Cibernéticos. 



É a segunda vez que o parlamentar é acusado de inflamar a categoria para um movimento reivindicatório extremo. A primeira acusação referiu-se à sua atuação durante a greve da PM de fevereiro de 2017 e virou processo judicial onde ele foi condenado em primeira instância, mas ainda não recorreu da decisão da juíza, expedida em setembro passado. Processo idêntico tramita na auditoria militar da Justiça Estadual, mas ainda não houve sentença do juiz togado. 



Em sua defesa, ele sustenta que estava em Ecoporanga, noroeste do Estado, nos dias em que ele é acusado de organizar o movimento na região metropolitana, estando, portanto, impossibilitado de fazê-lo.



Ainda em relação a 2017, o capitão Assumção, na época sem mandato parlamentar, chegou a ficar preso durante dez meses no Quartel do Comando Geral (QCG), em Maruípe, Vitória, acusado de participação no movimento. Ele ganhou liberdade em dezembro de 2017, lançando-se candidato à Assembleia Legislativa no ano seguinte. 

 

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