Sexta, 19 Abril 2024

Assembleia aprecia projeto para regulamentar representação jurídica do DER

O governador Renato Casagrande (PSB) enviou um novo Projeto de Lei Complementar, o 56/2019, para corrigir distorções na estrutura administrativa do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES). A matéria, que tramita em regime de urgência, atribui ao procurador-geral do Estado (PGE) a responsabilidade pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Departamento. 


No mês passado, Casagrande foi noticiado pela Associação Nacional dos Procuradores (Anape) e pela Associação dos Procuradores do Espírito Santo (Apes), por meio do ofício nº 95/2019, a vetar artigos do Projeto de Lei Complementar nº 50/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa, que trata sobre a transformação do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) em Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo, extinguindo ainda o Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (Iopes).



A nova legislação - em seus artigos 7º e 14º -  havia criado o cargo de procurador autárquico ou consultor jurídico, o que é inconstitucional, por ter entre suas atribuições as reservadas privativamente ao cargo de procurador do Estado. O novo PL 56/2019, que terá parecer das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças, vem corrigir a distorção.


O documento da Anape informa ainda que “a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5109 (Detran-ES) pela unicidade orgânica e exclusividade de representação e consultoria jurídica dos estados do Distrito Federal por seus respectivos procuradores, considerando flagrante inconstitucional a execução dessas tarefas por qualquer cargo ou carreira eventualmente criados por leis ou emendas às constituições estaduais”.  No texto do novo PLC, Casagrande justamente confirma as informações da Anape, citando também a decisão do STF. 


A jurisprudência do STF sobre o tema foi criada no julgamento que deu provimento às Ações Diretas de Constitucionalidade (ADIs) 5262, 5215 e 4449, em consonância com os artigos 132 da Constituição Federal e 122 do Espírito Santo. 


O chefe do Executivo diz, na matéria, que a maioria das autarquias estaduais já tem sua representação judicial e consultoria desempenhadas pela PGE, mas o DER ainda não está sintonizado com a legislação. Casagrande afirma ainda que os servidores concursados que atuam na assessoria jurídica do DER-ES não serão prejudicados e permanecerão em atuação no órgão por meio de ajustamento de funções e em auxílio à PGE nas atividades relacionadas à autarquia. “Destacamos ainda que a proposta não enseja qualquer aumento de despesas com pessoal, mantida a projeção de gastos atual de ambas as autarquias”.


Para que a PGE passe a encampar as funções desempenhadas atualmente pela assessoria jurídica do DER-ES, o PLC 56/2019 propõe alterações na redação de vários dispositivos da Lei Complementar (LC) 926/2019. 


O projeto tramita em regime de urgência, conforme requerimento aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (6). O relator da matéria na Comissão de Justiça, deputado Fabrício Gandini (Cidadania), pediu prazo para relatar a matéria, que é de três sessões.

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