Um dia depois de começar a tramitar na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PLC) 64/2019, do Governo do Estado, foi aprovado nesta terça-feira (17), estabelecendo as regras de transição dos servidores públicos do Espírito Santo para a nova Previdência, que começarão a valer em 1º de julho de 2020.
A aprovação se deu por 20 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção. Votaram contra os seguintes deputados: Capitão Assumção (PSL), Torino Marques (PSL), Vandinho Leite (PSDB), Danilo Bahiense (PSL), Carlos Von (Avante), Lorenzo Pazolini (sem partido), Iriny Lopes (PT) e Sergio Majeski (PSB).
O regime de urgência dado à tramitação do projeto mereceu críticas de parlamentares,mas o resultado da votação demonstra que o governador Renato Casagrande mantém inalterado o controle do Legislativo, passada a fase mais aguda da crise gerada com a eleição antecipada do presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos).
O regime de urgência foi apresentado pelo líder do governo, deputado Eustáquio Freitas (PSB), sendo a sessão ordinária encerrada e convocada uma extraordinária para votação do projeto, a pedido do deputado Euclério Sampaio (sem partido).
Vandinho Leite (PSDB) protestou contra o “atropelo” da tramitação e lamentou a rejeição à sua emenda, de cobrança escalonada da alíquota de 14% para rodos os servidores, uma forma covarde, segundo ele, de tratar os desiguais como iguais. O parlamentar defende um percentual maior para quem ganha mais e alertou que a questão está sub judice, já que ajuizou mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJES) pela anulação das matérias que tratam da Previdência, sob alegação de que não respeitou o rito legal.
O deputado Sergio Majeski (PSB) também criticou a pressa, que não deu sequer 24 horas para análise do projeto pelos deputados, e o tratamento diferenciado dado ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça. “Cria-se uma unidade gestora para pagamentos de aposentadorias só para essas categorias, enquanto os outros são do Instituto Jerônimo Monteiro. A nosso ver, isso é inconstitucional”, disse o deputado.
Seguiram nessa mesma linha os deputados Iriny Lopes (PT), Capitão Assumção (PSL) e Lorenzo Pazolini (sem partido).
As regras de transição para a aposentadoria dos servidores ampliam o tempo de serviço e contribuição para a aposentadoria de diversas categorias do funcionalismo público capixaba. As mudanças estabelecem, de modo geral, aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição será de 25 anos, com 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que for solicitada a aposentadoria.
A iniciativa apresenta dois sistemas de transição para os servidores em exercício. Um pelo sistema de pontos e outro pelo chamado pedágio. No primeiro o somatório de idade e contribuição deve atingir pelo menos 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Tal pontuação vai sendo aumentada em um ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Em 2022 a idade mínima será de 57 para mulheres e 62 para homens.
Os servidores que desejarem se aposentar voluntariamente antes da nova legislação entrar em vigor, em julho do ano que vem, precisarão ter 56 anos para mulheres, com 30 de contribuição, e 61 para homens, com 35 de contribuição. Em ambos os casos terão que ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo da aposentadoria. Já pelo sistema de pedágio é possível se aposentar com 57 anos para mulheres, com 30 de contribuição, e 60 para homens, com 35 de contribuição. Esses servidores também terão que ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo da aposentadoria.
A norma determina que é necessário calcular quanto tempo falta no momento para requerer a aposentadoria e “pagar” 100% de pedágio em cima desse tempo. Dessa forma, caso falte cinco anos atualmente para o servidor, o prazo dobra para 10 anos a mais de trabalho.
Entre os servidores com condições especiais estão os professores que atuaram integralmente nos ensinos infantil, fundamental e médio. A categoria conseguirá se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que o estabelecido na regra geral.
Policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos também estão no grupo das aposentadorias especiais. Os futuros servidores vão se aposentar aos 55 anos, com 30 de contribuição e 25 na carreira, sem diferença por sexo.