Sexta, 29 Março 2024

Casal Vidigal perde foro na apuração de supostos crimes eleitorais

O deputado federal Sérgio Vidigal e sua mulher, a ex-deputada federal Sueli Vidigal, ambos do PDT, perderam o foro privilegiado e responderão na Justiça estadual pelos supostos crimes de falsidade eleitoral e de financiamento irregular de campanha com recursos que teriam sido desviados dos cofres do município da Serra, quando Sérgio Vidigal era prefeito, em 2010.

 

As investigações, iniciadas com a operação “Em nome do pai”, corriam no Supremo Tribunal Federal (STF), mas no dia 6 deste mês foram encaminhados ao Espírito Santo, por decisão do ministro Dias Toffoli. O inquérito envolve ainda as empresas Marca Ambiental, Marca Construtora, ENGE, URB, Mapa Construtora e Mosca Grupo Nacional de Serviços. 

 

De acordo com as investigações, essas empresas foram “possivelmente beneficiadas nas licitações e contratações do município da Serra, inclusive emergenciais, para, em contrapartida, desviar parte dos valores recebidos para o então prefeito Sérgio Vidigal e Sueli Vidigal”.

 

Os supostos crimes estariam relacionados à candidatura de Sueli Vidigal à reeleição para o mandato de deputada federal no pleito de 2010, de acordo com denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado, acatada pela Procuradoria Geral da República. 

 

A decisão do ministro Toffoli atende à determinação do STF, adotada na  sessão de 3 de maio deste ano, decidindo que o foro por prerrogativa de função de deputados federais e senadores da República abrange crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao seu exercício. Nos demais casos, a competência é da primeira instância judicial.

 

O ministro argumenta: “Diante desse precedente, a investigação que ora tramita sob a supervisão da Suprema Corte deve ser remetida à primeira instância. Isso porque, no que se refere ao investigado Sérgio Vidigal, os crimes em exame são anteriores à atual legislatura e manifestamente apartados da condição de parlamentar: as condutas, em tese criminosas, ocorreram no exercício do cargo de prefeito de Serra”. 

 

Sobre Sueli Vidigal, Toffli afirma que “a investigada Sueli Vidigal já não ocupava cargo que lhe conferisse prerrogativa de foro no STF. A apreciação dos fatos a ela relacionados seguiu sob supervisão do STF, porque observou-se imbricação (ligação) entre as condutas dela e as do deputado Sérgio Vidigal”.

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