Sexta, 29 Março 2024

Cem pescadores de Sooretama serão indenizados pela Fundação Renova 

Cem pescadores de Sooretama serão indenizados pela Fundação Renova 

Cerca de 100 pescadores do bairro Patrimônio da Lagoa, em Sooretama, conseguiram acesso ao programa de indenização da Fundação Renova, após intervenção da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). Os pescadores da região viviam da pesca na Lagoa Juparanã e no Rio Doce, em Linhares, que, em virtude do rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais, tiveram a sua atividade severamente impactada.


A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, que acompanha o caso desde 2018, aponta que a situação dos pescadores foi agravada devido ao barramento do Rio Pequeno, em Linhares, construído emergencialmente para impedir que os rejeitos de minério chegassem à Lagoa Juparanã. Fato que prejudicou a cadeia reprodutiva de diversas espécies de peixes.


De acordo com Rafael Portella, defensor público que acompanha os pescadores, muitos alegaram a diminuição abrupta da quantidade de pescado nas lagoas e o aumento de suas despesas, visto que têm que se deslocar para pescar em regiões mais distantes. Diante desta questão, a Defensoria Pública oficiou a Fundação Renova e iniciou o levantamento de informações junto à comunidade.


Em abril deste ano, foi realizada uma reunião entre Defensoria Pública, Fundação Renova e a comunidade em virtude de divergências sobre a forma de condução do Programa de Indenização. A Renova queria suspender o auxílio que é pago aos pescadores assim que eles recebessem a indenização. No entanto, tanto a Defensoria Pública quanto os pescadores mostraram para a fundação que os impactos do desastre são grandes e intensos demais para justificar a interrupção do benefício.


A resposta aos questionamentos feitos pela Defensoria Pública com relação ao pagamento das indenizações, bem como a manutenção do Programa de Auxílio Financeiro, foi dada no último dia 14 pela Fundação Renova.


“Com o reconhecimento dos pescadores será dado prosseguimento ao levantamento dos danos mediante processo de precificação, o pagamento dos auxílios financeiros remanescentes e aos valores retroativos aos quais fazem jus, bem como o estabelecimento de cronograma para finalização dos trabalhos”, afirma Portella.


Nota Técnica


Mês passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desmentiu a Fundação Renova, que, em seu site, noticiou que a Anvisa havia atestado a segurança do consumo do pescado do Rio Doce. 


Por meio de Nota Pública, em conjunto com os Ministérios Públicos Federal e Estadual do Espírito Santo, a Defensoria Pública, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Agência Estadual dos Recursos Hídricos  (Agerh) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a própria Anvisa reafirmou que não havia autorizado o consumo de pescado contaminado pelos rejeitos de mineração da Samarco/Vale-BHP, conforme Nota Técnica da entidade ( nº 8/2019//SEI/GEARE/GGALI/DIRE), editada no último dia 22 de maio, que continua valendo.


No documento, o grupo afirmou que a NT 08/2019 da Anvisa estava sendo utilizada de forma equivocada pela Fundação Renova. O posicionamento conjunto foi definido depois de reunião realizada entre os órgãos signatários da Nota Pública, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e assessorias técnicas contratadas pelo Ministério Público Federal para apoiar os trabalhos da força-tarefa perante o maior crime socioambiental do País.


A Nota Pública afirmou ainda que a Nota Técnica da Anvisa “tem o objetivo fundamental de subsidiar o Comitê Interfederativo (CIF), responsável pelo acompanhamento das ações de reparação dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nas tomadas de decisão e na adequação dos programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova, no que se refere à gestão do risco à saúde humana associado ao consumo de pescado proveniente de corpos d'água afetados pelos rejeitos de mineração”.


Sendo assim, argumentam as instituições, a NT 8/2019 “não tem o objetivo de fundamentar a tomada de decisão com relação a proibição ou liberação da atividade pesqueira nas áreas onde, atualmente, existe restrição associada à contaminação por rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG; proibição ou liberação do consumo de pescado, das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG, pela população; continuidade ou interrupção de programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova no âmbito do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC)”.


Alertando sobre o “uso inadequado da Nota Técnica para outros fins que não sejam orientar as discussões técnicas para a qual se propõe”, reforçam que “a observância do princípio da precaução impõe às instituições envolvidas cuidado redobrado para a execução das medidas que visam restabelecer as condições naturais anteriores ao desastre ambiental, bem como a liberação do pescado para consumo”.

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