Terça, 16 Abril 2024

Ceturb regulamenta uso do nome social de pessoas trans no Transcol

Ceturb regulamenta uso do nome social de pessoas trans no Transcol

Travestis e transexuais do Espírito Santo já podem exigir o uso de seus nomes sociais nos seguintes cartões de bilhetagem eletrônica do Sistema Transcol (SBE/Transcol): Transcol Escolar, Transcol Escolar Gratuito, Transcol Especial, Transcol Especial com acompanhante e Transcol Idoso.



Para realizar a troca do nome civil pelo nome social, o usuário deve fazer a solicitação por escrito ao agente comercializador dos cartões, em formulário por ele fornecido.



A regulamentação foi feita pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb) por meio da Norma Complementar nº 002/2018, do dia cinco de setembro.



A normativa é resultado de uma solicitação da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), atendendo a um pleito do estudante Carlos Eduardo Medeiros de Melo e do cobrador de ônibus Rafael Alcântara Amorim.



As tratativas entre a DPES e a Ceturb tiveram início em fevereiro deste ano, com a instauração de um procedimento administrativo na Defensoria, com auxílio do Núcleo de Direitos Humanos e envolvimento também da Secretaria de Estado de Direitos Humanos.



Paliativo



Nome social é o prenome adotado pela pessoa travesti ou transexual (homem ou mulher), que corresponde ao gênero com o qual ela se reconhece. O nome social deve ser respeitado independentemente de alteração dos documentos, evitando-se situações de constrangimentos.



O defensor público Douglas Admiral Louzada ressalta que a possibilidade de utilização do nome social é um paliativo a fim de assegurar o reconhecimento da identidade de gênero até que seja retificado o registro civil e constitui direito de personalidade da pessoa, seu uso pode diminuir o constrangimento para o sujeito.



O uso do nome social tem sido adotado por diversos órgãos públicos do país, que, seguindo o Decreto nº 8.727/2016 da Presidência da República, permitem o requerimento do uso e do registro do nome social de pessoas travestis e transexuais, a exemplo de instituições educacionais públicas e privadas.



No Espírito Santo, somente neste ano de 2018, o direito ao uso do nome social já foi regulamentado no concurso do Corpo de Bombeiros e nos registros de Boletins de Ocorrência na Polícia Civil.

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