Terça, 16 Abril 2024

Contrato de concessão do Rodoshopping de Guarapari será auditado

Contrato de concessão do Rodoshopping de Guarapari será auditado

Em decisão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou realização de auditoria em todo o processo de concessão do Rodoshopping, novo terminal rodoviário de Guarapari. A representação de autoria do Movimento Popular de Guarapari pedia medida cautelar para a suspensão do contrato firmado entre o município e a Construtora e Incorporadora Telavive LTDA, concessionária da rodoviária.

O pedido, no entanto, foi indeferido. O relator Sérgio Aboudib Ferreira Pinto entendeu que sua concessão poderia representar grave lesão à ordem pública e aos moradores do município, já que suspenderia o serviço do único terminal rodoviário de Guarapari. No entanto, a Corte de Contas determinou a realização de diligência externa para apurar denúncias de irregularidades, obrigando a prefeitura de Guarapari ao encaminhamento de uma série de documentos relativos à contratação da Telavive.

A prefeitura deverá encaminhar documentação completa relacionada à desapropriação da área; estudo geológico, projeto de fundações e estrutural que definiram os quantitativos orçamentários de fundações e estrutura da obra originalmente prevista no contrato; Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica da Concessão (EVTE), que justifique o valor do contrato de concessão, a estimativa de receita mensal do Terminal Rodoviário, o prazo de concessão, o prazo de carência para o pagamento da outorga e os custos operacionais e de manutenção previstos pela administração municipal.

Deverá encaminhar ainda documentação que deveria ser apresentada pela empresa vencedora da licitação, como projeto executivo detalhado e completo da obra, inclusive com as ampliações e modificações efetivadas ao projeto original contratado (primeiro encargo da concessionária definido no contrato de concessão) e anotações de Responsabilidade Técnica, dos projetos alterados e ampliados, e da responsabilidade pela execução da obra; e, por fim, os termos de vistoria, aferição e recebimento das obras executadas, já que a obra está concluída e, os serviços concedidos, sendo prestados pela concessionária.

O relator também negou preliminar de prescrição da pretensão punitiva pedida pelo deputado estadual Edson Magalhães (PSD), em cuja gestão, em 2011, o contrato foi assinado. “Cumpre esclarecer que nem mesmo foi elaborada a Instrução Técnica Inicial no presente processo, não se podendo, ainda, discutir sobre a prescrição da pretensão punitiva [...]”, sustenta o conselheiro.

O Rodoshopping foi alvo da ira dos moradores de Guarapari durante todo o mês de agosto, por conta de decreto municipal determinando embarque e desembarque exclusivo dos ônibus intermunicipais no local. O dispositivo favoreceu apenas a Telavive e prejudicou milhares de usuários de ônibus. O prefeito Orly Gomes (DEM) e o ex-prefeito e então candidato à prefeitura, Edson Magalhães (PSD) enfrentaram um mês de protestos seguidos nas ruas.

No início de setembro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto, acolhendo ação da Federação das Empresas de Transportes do Estado (Fetransportes). Edson Magalhães foi eleito, mas pode ter uma grande preocupação pela frente.

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