Quinta, 28 Março 2024

Decisão de ampliar LO da Vale para oito anos aconteceu em menos de 24 horas

Decisão de ampliar LO da Vale para oito anos aconteceu em menos de 24 horas

Foi literalmente de um dia para o outro que se deu a decisão de ampliar o prazo da Licença de Operação da Vale (LO 123/2018) de seis para oito anos. Ignorando parecer técnico do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que levou um ano para ser elaborado, tamanha a complexidade do processo, o então diretor-presidente do Iema, Sergio Fantini de Oliveira, ampliou em dois anos a vigência da Licença, atendendo ao pedido feito por e-mail por um empregado da empresa, Rodrigo Furlan. 



A denúncia foi feita na reunião desta terça-feira (1) do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema), pela ONG Juntos SOS ES Ambiental, e enviada para o deputado Marcelo Santos (PDT), presidente da CPI das Licenças, que investiga, exatamente, possíveis irregularidades da LO 123/2018 e dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) assinados entre o Estado, a Vale e a ArcelorMittal. 



Na reunião do Consema, estavam presentes o secretário Estadual de Meio Ambiente, Fabrício Herick Machado (PV), o diretor-presidente do Iema (e ex-funcionário da Vale por 30 anos), Alaimar Fiuza, representantes das duas empresas e conselheiros. “Ninguém falou absolutamente nada”, repudia o presidente da Juntos SOS, Eraylton Moreschi Junior. 



Tendo sido dada ciência do fato ao Consema e à CPI das Licenças, o ambientalista afirma que o que se espera agora é “a nulidade dos TCAs e a suspensão da LO da Vale, até que a mesma se enquadre naquilo que foi especificado no EIA [Estudo de Impacto Ambiental, que baseou o processo de licenciamento]. Porque no Iema 60 dias já se passaram e até agora não vimos nenhuma manifestação do órgão”. 



O documento apresenta a íntegra do e-mail assinado por Rodrigo Furlan, da Vale, enviado às 13h27 do dia 20 de setembro de 2018, na véspera da cerimônia previamente agendada para a formalização da LO 123/2018, que, até então, seria concedida para o prazo de seis anos, segundo parecer do corpo técnico do Iema. 



Na correspondência eletrônica, Rodrigo Furlan alega que “a extensão do prazo de vigência da LO é de suma importância para a empresa, em razão da segurança jurídica que lhe será conferida, e para a programação de investimentos necessários para a continuação e melhoria das atividades no Estado do Espírito Santo”. 



Até às 9h da manhã do dia seguinte, horário da cerimônia de formalização, passaram-se 20 horas corridas ou cinco horas de expediente de trabalho, período em que o pedido foi atendido pela alta gestão do principal órgão ambiental do Estado. 



“Pela velocidade com que os fatos ocorreram, pode-se inferir que se configurou em um ato Discricionário do Diretor-presidente do Iema”, avalia a Juntos SOS, na documentação encaminhada à CPI e ao Consema. 



“O ato, por parte dos representantes públicos e da Vale, atendeu aos critérios éticos, moral e legal? Atendeu ao código de ética que rege os atos dos membros do governo? Atendeu a legislação ambiental vigente? O ato foi da exclusiva iniciativa do Diretor Presidente do Iema ou teve o aval de outros gestores públicos? O ato pode ser considerado como uma improbidade administrativa?”, questiona a entidade. 



Importante dizer ainda que dois meses antes, no dia 20 de julho de 2018, a sociedade civil com representação no Consema, de forma conjunta, havia protocolado uma proposta de resolução para legalizar as licenças de operação superior a seis anos (Requerimento nº 012728/2018), visto que a legislação atual só estabelece as condições necessárias para a concessão de licenças até seis anos.



O documento, no entanto, não foi atendido na última gestão do Iema e desapareceu da secretaria-executiva do Consema, segundo o atual secretário da Seama e presidente do colegiado, Fabrício Machado.

 

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