Sábado, 04 Mai 2024

Defesa de Majeski em ação de Eder Pontes reforça inviolabilidade parlamentar

Defesa de Majeski em ação de Eder Pontes reforça inviolabilidade parlamentar

A inviolabilidade parlamentar foi reforçada na defesa que o deputado Sergio Majeski (PSB) entregou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nessa quinta-feira (5) à interpelação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes. 



A ação ocorre em razão da atuação do parlamentar na aprovação do projeto que autorizou a criação de 307 cargos comissionados no Ministério Público (MPES), no último mês de julho. Em entrevista à imprensa e no plenário da Assembleia, o deputado Sergio Majeski criticou a aprovação desse projeto, ocorrida no mesmo dia, 16 de julho, em que foi aprovado projeto de interesse da Assembleia Legislativa.  



O documento, assinado pelo advogado Leonardo Miranda Maioli, destaca que as Constituições Federal e Estadual garantem ao parlamentar inviolabilidade, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e que a atuação no episódio é inerente ao trabalho do deputado no exercício do mandato.



A defesa ressalta o desinteresse processual e a ilegitimidade do Ministério Público. “O que se quer dizer é que o MPES não pode assumir posição processual de substituir desconhecidos supostamente ofendidos e, pela via da interpelação, fazer investigação às avessas em nome de terceiros que nunca se disseram lesados com as declarações”. 



Argumenta a defesa, que em suas declarações na entrevista, Majeski “não imputou crime a ninguém, apenas expôs sua opinião acerca do que já tinha explanado em plenário sobre a aprovação de projetos que criaram mais de 300 cargos comissionado no Ministério Público Estadual”.  



Acrescenta, mais adiante, que foram revogados “dispositivos que determinavam prestação de contas e controle dos cargos comissionados de gabinetes parlamentares da Assembleia Legislativa, conforme suas próprias convicções, formuladas a partir da fiscalização inerente a suas prerrogativas e que no exercício de seu mandato a faz rotineiramente”



Segundo a defesa, "não se pode admitir que uma interpelação de caráter privado seja utilizada como via obscura de investigação, sob pena de se subverter os comandos do Código Penal e da boa-fé processual. Em melhores palavras, não pode o Ministério Público querer interpelar para apurar fatos relacionados à Ales [Assembleia Legislativa] ou a membros da Ales – caso queira investigar, que o faça pelos meios próprios, com transparência, impessoalidade e imparcialidade”, aponta a defesa. 



Em outro trecho, cita uma constatação inclusive indicada pela procuradora geral em exercício, Elda Márcia Moraes Spedo, em decisão administrativa lavrada em 25 de julho de 2019. 


“Com relação ao primeiro, este imputou de forma genérica conluio e ‘corrupção entre membros do Ministério Público e deputados’, e ainda tem potencializado o fato pela imprensa local, o que ofende, de forma genérica e aleatória a coletividade de membros desta instituição, assim considerados em sua honra subjetiva, que é defendida em juízo e fora dele por pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação na forma da lei civil, a qual é titular, em tese, da pretensão em face da lesão perpetrada (Súmula 227, do STJ – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral)”. 



Aponta a defesa do parlamentar que o conteúdo da referida decisão administrativa feita poucos dias antes do aforamento dessa Interpelação revela algumas características. Uma delas a contradição comportamental e violação tácita à ordem da procuradora-geral de Justiça em exercício e o do procurador-geral titular. “Isso porque há decisão expressa da liderança do Parquet [MPES] afirmando que quaisquer demandas de caráter coletivo da classe relacionadas ao evento descrito na inicial seriam de interesse da Associação de membros do Parquet, ao passo que a mesma liderança, em seguida, quando ocupada por outra pessoa, se valeu do órgão público para os mesmos fins”.

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