Sexta, 19 Abril 2024

Entidade denuncia prefeito de Vitória por não cumprir decisão judicial

Entidade denuncia prefeito de Vitória por não cumprir decisão judicial

O presidente do Movimento de Valorização da Acessibilidade (Mova), José Olympio Rangel Barreto, registrou, no Ministério Público Estadual (MPES), uma reclamação por desobediência judicial e improbidade administrativa contra o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), devido à sua “inércia em atender a uma decisão judicial” que determina o aumento da frota do programa Porta a Porta, destinado a pessoas com deficiência.



“Porta a Porta não é serviço especial, é transporte público!”, enfatiza José Olympio. Além da responsabilização administrativa (improbidade), a manifestação no MPES também solicita que o órgão ministerial “providencie a responsabilidade penal” do gestor municipal pelo “descumprimento da Lei Federal nº 13.146/2015”, a Lei Brasileira da Acessibilidade.



Atualmente, informa o presidente do Mova, há 377 pessoas na fila de espera do Porta a Porta, que conta com apenas quatro a cinco veículos, quando a necessidade é de no mínimo 18.



O aumento da frota foi pedido inicialmente em 2006, por uma ação civil pública do MPES, quando a frota era de dez veículos. A primeira decisão favorável às pessoas com deficiência aconteceu no ano seguinte e, em 2010, a Prefeitura recorreu.



Em 2011, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estabeleceu um Acórdão, reformulando a sentença e determinando que, em seis meses, deveria haver a ampliação da frota. O Acórdão, porém, não foi executado, e o processo foi arquivado.



O MPES retomou o processo em 2015 e o juiz responsável pela execução convocou uma audiência de conciliação, emitindo uma sentença saneadora que determinou a execução do Acórdão.



Uma nova determinação judicial, exigindo o cumprimento da sentença em 48 horas, ocorreu em agosto de 2017, com notificação pessoal do prefeito. Todavia, relata José Olympio, “fazem sete meses que a referida decisão também não foi cumprida”.



A manifestação no MPES registra ainda que, “de acordo com a Lei Federal nº 13.146/15, trata-se de crime contra a pessoa com deficiência a permanência em não atender seus direitos básicos, qual seja o direito de ir e vir através do programa ‘Porta a Porta’”.

 

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