Quinta, 25 Abril 2024

Entidades de classe condenam alterações na legislação trabalhista

Entidades de classe condenam alterações na legislação trabalhista

O avanço da ideologia de mercado deu mais um passo nessa quarta-feira (14) com a aprovação do texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), na Câmara dos Deputados. Por 345 votos a favor e 76 contra, a nova regra aprofunda a reforma Trabalhista de 2017, o que “viola dispositivos da Constituição e de Convenções Internacionais”, como criticam entidades de classe. O texto, agora, tramita no Senado. 


Os parlamentares determinaram que todos os trabalhadores do País, independente de aval do sindicato por meio de acordo coletivo, podem trabalhar aos domingos, o que hoje é limitado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Segundo o Núcleo Capixaba Permanente, formado pelas entidades públicas e privadas dedicadas à defesa do Direito e da Justiça do Trabalho, a medida “subordina interesses sociais e humanitários à chamada liberdade econômica”.


Para Níldon Leite Mendonça, diretor de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores no Espírito Santo (CUT-ES), as regras aprovadas “burlam a lei, principalmente em relação aos trabalhos aos domingos e acordo entre patrão e empregado sem a intermediação da entidade de classe, que resultará no esvaziamento dos sindicatos”.  



A MP torna o domingo um dia como outro qualquer, não exigindo, inclusive, que o trabalhador receba em dobro pelo dia trabalhado. A jornada de 44 horas semanais e uma folga por semana permanece, mas o que pode mudar é a folga. Hoje, o descanso semanal remunerado ocorre preferencialmente em um domingo. Com as novas regras, a folga em um domingo só será obrigatória uma vez por mês.



O Núcleo Capixaba Permanente aponta que o projeto, advindo da Medida Provisória 881/2019, tramita discretamente “em meio ao conturbado ambiente político, e representa o aprofundamento da reforma trabalhista de 2017, violando diversos dispositivos da Constituição e de Convenções Internacionais”. 



Sobre o trabalho aos domingos, o Núcleo ressalta que a autorização indiscriminada “viola o art. 7º, XV da Constituição e as Convenções 14 e 106 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], quanto à preferência do descanso aos domingos, justificada por fatores sociais, familiares, religiosos e fisiológicos”. E ainda “estabelece condição mais prejudicial às mulheres do campo em relação às demais trabalhadoras”. 



O Núcleo denuncia que a proposta “restringe excessivamente a desconsideração da personalidade jurídica, abrindo caminho a seu uso abusivo e fraudulento e, consequentemente, à sonegação de direitos trabalhistas de caráter alimentar, e extingue a responsabilidade do grupo econômico por encargos trabalhistas, o que reduz a proteção patrimonial dos créditos trabalhistas, pelo incentivo à prática fraudulenta da contratação de pessoal por empresas insolventes”. 


Outra anomalia é que a medida aprovada autoriza a marcação de ponto por exceção sem necessidade de norma coletiva, viabilizando fraudes no controle da jornada de trabalho e, consequentemente, no pagamento de salários, o que tende a sobrecarregar ainda mais o Judiciário com reclamações trabalhistas por horas extras.


Segundo o texto aprovado na Câmara, a emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional. 



A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.



O registro de ponto nos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente. 



Integram o Núcleo Permanente Capixaba a  Associação dos Magistrados do Trabalho do Espírito Santo (Amatra XVII), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (Aesat) e Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (Sindiadvogados). 

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