Quarta, 01 Mai 2024

Entidades de servidores pedirão na Justiça anulação da reforma da Previdência

Entidades de servidores pedirão na Justiça anulação da reforma da Previdência

A anulação da reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 25, será objeto de ações judiciais nesta semana, sob a alegação de que houve desrespeito ao Regimento Interno da Casa, o que poderá invalidar a matéria, que tramitou em regime de urgência recebendo a aprovação dos deputados em apenas seis dias. 



As ações na Justiça serão movidas por entidades representativas dos servidores públicos e irão se somar à apresentada pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) na última quinta-feira (5), com a justificativa de que não houve publicação da Comissão Especial e ocorreu violação do Regimento Interno, que são idênticas às que serão movidas por entidades representativas dos servidores públicos. 



De acordo com assessores jurídicos de associações e sindicatos, o projeto foi aprovado em tempo irregular, sem obedecer aos trâmites legais,   motivando protestos de deputados e servidores públicos. Eles questionam, também, o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não ter incluído a anulação da reforma da Previdência na ação na qual pediu a anulação da reeleição da Mesa Diretora da Assembleia, já que as matérias tramitaram de forma idêntica.



Além do aspecto legal, será questionada a ausência de dados concretos no projeto que justificassem o aumento de 11% para 14% da alíquota mensal do desconto previdenciária dos servidores públicos.   



O Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2019 que eleva a alíquota de contribuição previdenciária foi votado com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2019, que altera a idade de aposentadoria de mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos - professores que atuem na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.


O Regimento Interno estabelece que as sessões para aprovação de matérias no Legislativo, em primeiro e segundo turnos, devem ser realizadas com uma diferença de pelo menos 48 horas uma da outra. As sessões para aprovação das alterações previdenciárias, em primeiro e segundo turnos, no entanto, ocorreram sem obedecer a esse dispositivo, como alegam os servidores. Algumas delas, inclusive, foram realizadas com poucos minutos depois de encerrada a anterior.

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