Quinta, 25 Abril 2024

'Escola sem Partido' tem tramitação suspensa na Câmara

Está suspensa legalmente a tramitação do projeto Escola Sem Partido (PL n° 225/2017) na Câmara de Vitória. A juíza Marianne Júdice de Mattos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, concedeu, nessa sexta-feira (20), liminar favorável ao mandato de segurança (Processo nº: 0020185-61.2018.8.08.0024) impetrado pelo vereador Roberto Martins (PTB).



Na liminar, a magistrada reconhece a jurisprudência citada na ação – decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que comprova a inconstitucionalidade do projeto de lei, de autoria de Davi Esmael (PSB), pois “usurpa a Câmara Legislativa Municipal de Vitória competência Legislativa da União”.



"O Presidente da Câmara, autoridade coatora do PL, em breve será citado, e a sociedade vitoriense, em especial os educadores, estarão protegidos dessa ameaça”, declara Roberto Martins.



Além da inconstitucionalidade atestada pelo STF sobre a impossibilidade de estados e municípios legislarem sobre o assunto, projetos similares têm sido rejeitados em câmaras e assembleias legislativas por todo o país.



Com a expedição liminar do mandado de segurança, Vitória inova, ao conseguir que o Poder Judiciário intervenha preventivamente, e pode servir de modelo para ações semelhantes daqui por diante. “Mostramos que é possível paralisar a tramitação desses projetos e isso pode ser feito em todos os municípios”, ressalta Martins.



Conhecido como “Lei da Mordaça”, o PL já havia obtido parecer contrário da Comissão de Educação da Casa, orientando pela sua retirada da pauta, mas continuou tramitando, sob o aval da Comissão de Constituição e Justiça. Uma primeira audiência pública – de uma série de três – também já havia sido realizada, onde vários setores da sociedade se manifestaram contrários à proposta.



“Não tenho medo do debate, ao contrário, penso até que estávamos vencendo esse debate aqui em Vitória. Mas considero um desperdício de dinheiro, gastar tempo com a discussão de um projeto que é inconstitucional e que lá na frente seria derrubado de qualquer forma”, argumenta.



O pedido do mandado de segurança foi elaborado pelo advogado Marco Boleli, com apoio do professor Curbani. Ele ressalta que a Lei da Mordaça prevê “inúmeras proibições que comprometem a nossa e educação e o trabalho do professor, tais como, a escola não pode fazer uma passeata com a comunidade escolar, não pode discutir política de modo geral, não pode sequer identificar um abuso que uma criança está sofrendo”, alerta.

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