Quarta, 24 Abril 2024

Espírito Santo está entre os seis estados com menores índices de desembargadoras

Espírito Santo está entre os seis estados com menores índices de desembargadoras

Do total dos 28 desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), apenas três são mulheres, ou seja, um percentual de 10,71%. Na Justiça estadual esse é um exemplo da ainda inexpressiva participação de mulheres no cargo de desembargadora. O Estado, de acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem um dos menores índices do País, estando abaixo dos 16% juntamente com  Acre, na região Norte; Goiás e Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste; Alagoas, no Nordeste; e Rio Grande do Sul, na Região Sul.


De acordo com a pesquisa, a presença feminina nos cargos mais importantes do Judiciário brasileiro, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do País onde a magistrada atua. O levantamento revela, por exemplo, que estados como Santa Catarina, no Sul; Pará (PA) e Roraima (RR), no Norte; Mato Grosso, no Centro-Oeste; e Pernambuco, Nordeste; apresentam percentuais superiores a 43% de desembargadoras nos quadros de seus respectivos tribunais. 


O diagnóstico avaliou ainda a situação da representatividade feminina no ingresso da carreira de magistratura por estados, apontando que no Nordeste, Sergipe e Paraíba se incluem entre os cincos estados com mais de 47% dos cargos de juíza substituta ocupados por mulheres. Já o Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas (AL) estão entre os seis estados com os piores percentuais, abaixo de 23%. São Paulo e Espírito Santo, no Sudeste, e o Distrito Federal, no Centro-Oeste, integram o grupo de estados com índices inferiores de juízas substitutas nos quadros de servidores.


A primeira versão do levantamento chamado de “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário” mostrou, de fato, que a magistratura brasileira é composta predominantemente por homens e possui apenas 38,8% de juízas em atividade. O estudo revelou ainda que o desequilíbrio fica mais evidente quando se considera que, nos últimos 10 anos, a participação feminina aumentou apenas 1,2 ponto percentual, quando registrava 37,6% de magistradas nas diferentes cortes do país. 


De acordo com o estudo do CNJ, considerando o cargo de juíza titular por unidade da federação, a distribuição do percentual de representatividade feminina aponta que somente os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraíba e Sergipe têm mais de 41% desses postos ocupados por mulheres. Outros seis estados – Amazonas, Amapá, Tocantins, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro – têm menos de 17% de mulheres como juízas titulares.


Na versão atualizada do diagnóstico, o DPJ/CNJ comparou o ingresso na magistratura entre homens e mulheres no período compreendido entre 1988 e 2017. Ao longo dos 29 anos analisados, observa-se a predominância do ingresso de homens na carreira. O número de mulheres aprovadas em concursos supera o de homens apenas nos anos de 1995, 2001 e 2005, fato que contribui para a prevalência masculina nas carreiras do Poder Judiciário.

 

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