As regras de transição para a aposentadoria de 50,4 mil servidores segundo a reforma da Previdência aprovada em 25 de novembro na Assembleia Legislativa chegam nesta segunda-feira (16) para serem votadas até a próxima quarta-feira, quando se encerra o ano legislativo.
Objeto de protestos e críticas de trabalhadores e parlamentares, os projetos de lei tratam da transição de servidores na ativa e da aposentadoria de policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos e pessoas com deficiência.
A apreciação das matérias pelos deputados estaduais ocorre no momento em que o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindilegis) se movimentaram para anular a reforma.
As entidades alegam que a Emenda Constitucional (EC) 114, que instituiu a nova Previdência, tramitou nas mesmas condições da EC 113, que possibilitou a reeleição antecipada do presidente da Assembleia, Erick Musso (Republicanos), e foi suspensa por decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Robson Luiz Albanez, e também da Justiça Federal, na ação civil pública movida pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
As regras de transição que serão enviadas à Assembleia pelo governador Renato Casagrande (PSB) devem seguir a reforma do governo Bolsonaro aprovada no Congresso Nacional, embora a gestão estadual não tenha divulgado o detalhamento dos projetos.
Sendo assim, a transição será por idade e tempo de contribuição, considerando 86 para mulher e 96 para homens, com o máximo de 100 pontos para mulher e 105, homens. A idade mínima para aposentadoria deverá ser de 56 para mulheres e 61 para homens, com pedágio de 100% para ambos. Exemplo: um servidor que conte três anos para se aposentar, deverá continuar trabalhando pelo mesmo período para ter direito ao benefício.
A votação da reforma foi marcada por ânimos acirrados e debates entre deputados na Assembleia. Foi aprovada em tempo recorde, por 19 votos favoráveis e nove contrários, com apenas seis dias de tramitação, elevando a alíquota mensal de contribuição dos servidores de 11 para 14%. O projeto alterou a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Professores que atuem na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.
A matéria adicionou a aposentadoria compulsória aos 75 anos na forma de lei complementar federal. No texto em vigência há a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quem tiver condições de se aposentar, mas optar por permanecer em serviço, fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição previdenciária até completar a idade da compulsória.