Não deu nem tempo de o deputado Erick Musso (Republicanos) se recompor da decisão adotada nessa segunda-feira (9) pela Justiça estadual, que anula, até o julgamento do mérito, a sua reeleição para a Presidência da Assembleia Legislativa, realizada no dia 27 de novembro.
Na noite dessa quarta-feira (11), o juiz federal Aylton Bonomo Junior também negou o recurso apresentado pela Assembleia, alegando incompetência da instituição para julgar a causa, e anulou todos os atos da Comissão Especial criada com esse objetivo, além de também proibir nova eleição até o julgamento do mérito da ação penal movida pela secional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
“Assim, entendo por deferir o pedido de tutela de urgência, para, de forma concreta, determinar que não sejam convocadas novas eleições da Mesa Diretora da Ales para o biênio 2021/2022, até o julgamento de mérito da presente demanda, vedando-se, ao menos por ora, a antecipação das eleições, pois, ao menos a princípio, e em análise perfunctória, a Emenda Constitucional nº 113/2019 padece de vícios materiais em face da Constituição Federal”, diz o juiz no despacho.
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Ele destaca que “a decisão deste Juízo é tomada em concreto e tão somente para o a eleição da Mesa Diretora do biênio 2021/2022, não vinculando quaisquer outras situações futuras que possam vir a ocorrer, inclusive na próxima legislatura”.
O magistrado acatou a justificativa da OAB, na qual a instituição afirma que “houve violação aos princípios da Impessoalidade (art. 37, CF), da Segurança Jurídica, da Legalidade e do devido Processo Legal, pois a função de legislar deve ser exercida em benefício do bem comum, e não para proteção de um interesse individual, sobremaneira quando se tratar de regra eleitoral”.
Destaca a OAB que “no caso, o que ocorreu foi a feitura de regra para “benefícios que de fato se materializaram poucas horas depois, com uma
convocação de eleição, sem sequer constar de qualquer pauta prévia, ou de publicação de aviso”, o que também viola o Princípio da Publicidade”.
E ainda: “…no dia 19.11.2019, a Assembleia deu início à tramitação da PEC que objetivava alterar regra eleitoral da Mesa Diretora da Casa Legislativa, para que o pleito e a posse não mais ocorressem em 1º de fevereiro do 1º e do 3º ano da legislatura, podendo-se convocar a eleição a qualquer momento pela Mesa da Assembleia; isso, contudo, “possibilita que o Presidente da Casa de Leis convoque eleições de forma surpresa, antidemocrática e pouco republicana. A regra eleitoral nova não prevê de forma nenhuma quais datas e prazos seriam observados para a eleição”.
A anulação da eleição, até o julgamento do mérito no âmbito da Justiça estadual, foi deferida pelo desembargador Robson Luiz Albanez nessa segunda-feira (9), em liminar na ação movida pelos deputados estaduais Dary Pagung (PRP), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV).
A eleição antecipada em 14 meses para a Presidência da Assembleia surpreendeu o cenário político e deflagrou uma forte crise com o governador Renato Casagrande (PSB), relacionada à ampliação do poder de articulação de grupos políticos visando às eleições municipais de 2020 e à sucessão do governo em 2022.
Como resultado, depois que o governador entrou em campo, houve a destituição do líder do governo na Assembleia, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), e o recuo de Erick Musso, pressionado com a repercussão negativa.
Erick renunciou à eleição, deixando em aberto, no entanto, a data para a realização de um novo pleito, que seria definida por ele. A decisão do desembargador e do juiz federal Aylton Bonomo Junior trava qualquer pretensão de Erick Musso e contribui para regular eventuais avanços nesse sentido, sem a participação da Justiça.