Terça, 23 Abril 2024

Juíza da Serra condena três policiais a prisão e perda do cargo público

Juíza da Serra condena três policiais a prisão e perda do cargo público

A juíza da 2ª Vara Criminal da Serra, Letícia Maia Saúde, condenou três policiais, sendo dois civis (Fábio Barros Kiefer e Paulo Augusto Xavier da Costa) e um militar (Johny Cau Pereira) por tráfico de drogas. Fábio foi condenado a 16 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Já Paulo Augusto e Johny a 15 anos e dois meses de reclusão. Todos perderam os cargos públicos, uma vez que a aplicação de pena privativa de liberdade superior a um ano, em crime praticado com abuso de poder, implica em perda da função pública.


De acordo com a sentença, no dia 08 de agosto de 2017, os denunciados foram presos de posse de 331 tabletes que totalizavam quase 370 kg de maconha, guardados no porta-malas de um veículo Ford Ka. Segundo as investigações, as drogas vinham dos estados de Minas Gerais e da Bahia, dentro de carros de passeio, e chegavam ao Espírito Santo em caminhões de carga ou em caminhões cegonhas ou guinchos.


Flagrante



Policiais Civis da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, informados que um dos réus receberia uma carga de drogas ilícitas e iria descarregá-la na casa de um outro denunciado, em Carapebus (Serra), dividiram-se em duas equipes. Uma que teria feito campana em frente à casa do primeiro e uma segunda vigiaria a entrada do Balneário de Carapebus para aguardar o melhor momento de realizar a abordagem.


De acordo com os autos, no momento da abordagem policial, na entrada de Carapebus, o denunciado Paulo Augusto (policial civil) estava na condução do veículo Ford Ka, acompanhado de Johny (policial militar) e Fábio (policial civil). Além dos policiais, havia civis envolvidos no crime. Entre eles, Edivan Gonçalves de Souza, condenado a sete anos de reclusão e Carlos Eduardo de Jesus Pereira, também condenado a sete anos. Já Pamela Pereira dos Santos foi a única absolvida no processo, pois a magistrada entendeu que não havia provas suficientes para sua condenação.


Dentro do Ford Ka, os policiais civis encontraram a droga, 331 tabletes de maconha devidamente embalados e preparados para a comercialização. No interior de um segundo veículo, pertencente ao policial Paulo Augusto, foram encontrados cinco pacotes de cigarro procedentes do Paraguai. 

 

Em revista pessoal, foram encontrados, ainda, com os policiais, uma pistola da Polícia Militar e duas pistolas e um par de algemas da Polícia Civil do Estado. Ainda segundo o processo, quando foram detidos, os policiais, para disfarçar, afirmaram que haviam realizado a apreensão das referidas substâncias ilícitas e estavam levando as mesmas para a Delegacia de Polícia Civil. 

 

Entretanto, segundo a sentença, um deles é lotado na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha, o outro na Delegacia e Divisão de Crimes Funcionais e o policial militar na 3ª Companhia do 7º Batalhão, “sendo que devem agir sempre em conformidade com as ordens emanadas de seus superiores, bem como, na situação de condução de flagrante, devem comunicar ao Ciodes o que não foi feito”, destacou a sentença. 

 

“Portanto, a tese defensiva é de que a ação foi praticada dentro do regular exercício das suas funções (policiais) e que, apesar de não terem adotado os protocolos que devem ser seguidos, como comunicar aos superiores que estavam em investigação, por exemplo, agiram na legalidade. Ocorre que, ao compulsar detidamente os autos, entendo que a versão apresentada pelos réus foi apenas uma tentativa (previamente combinada entre eles) de evitar a responsabilização criminal em um eventual flagra da atividade criminosa”, destacou ainda a juíza.



A juíza fixou o regime fechado para o cumprimento da pena e negou aos acusados o direito de recorrerem em liberdade. Determinou, ainda, a incineração da droga apreendida, a remessa de armas, munições e coletes para o Comando do Exército (art. 25 da Lei 10.826/03), a perda do valor em espécie em favor da União, a destruição de objetos destinados ao consumo, acondicionamento, distribuição e fabricação de drogas e, ainda, a perda, também em favor da União, de quatro veículos e aparelhos celulares apreendidos, “em razão de sua vinculação com o tráfico de drogas”, concluiu a magistrada, também determinado que as Corregedorias de Polícia Civil e Militar sejam oficiadas e comunicadas acerca da perda dos cargos públicos.

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