Terça, 16 Abril 2024

Justiça absolve ONG do pagamento de R$ 100 mil por replicar conteúdo do TJES

Justiça absolve ONG do pagamento de R$ 100 mil por replicar conteúdo do TJES

Um caso, no mínimo, inusitado envolvendo a justiça capixaba condenou, em 2016, a Associação de Mães e Familiares Vítimas da Violência (AMAFAVV), uma Organização Não-Governamental que sobrevive de doações sem qualquer ajuda de órgãos públicos ou privados, ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais por um erro cometido, na verdade, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e pelo Diário Oficial do Estado (DIO-ES). O Tribunal, no entanto, corrigiu o erro em decisão publicada recentemente, acatando apelação que absolveu a entidade.


Tudo começou com uma notícia publicada no site do TJES, em junho de 2016, em que o Tribunal citou o nome de três agentes penitenciários supostamente afastados dos cargos por crime de tortura cometido no Complexo Penitenciário de Xuri em Viana. Um deles, no entanto, alegou que estava de férias no período citado na reportagem e que nunca respondeu por Procedimento Administrativo (PAD). Dessa forma, ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais contra o conteúdo, replicado no site da AMAFVV e outros veículos de comunicação do Estado, isentando, no entanto, a responsabilidade do Tribunal e do DIO-ES.


O agente penitenciário obteve decisão favorável da juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, em 14 de junho de 2016, do qual a Associação recorreu, defendida pelo advogado Felipe Souza Andrade. Apenas em abril deste ano, o desembargador substituto Délcio José Rocha Sobrinho, relator do processo, acatou a apelação da ONG, absolvendo a AMAFVV. Para o magistrado, a responsabilidade pelo erro foi do Tribunal e do DIO-ES, que gozam de presunção de veracidade de seus atos e publicações. O parecer do relator foi, no último mês, acatado também pela 2ª Câmara Cível do Tribunal.


O caso aconteceu em janeiro de 2016 e, em novembro do mesmo ano, o TJES noticiou ter punido todos os envolvidos, sendo que alguns dos agentes penitenciários foram exonerados. O Tribunal, porém, noticiou pessoas que não estavam envolvidas no caso de tortura. 


A juíza Rozenea Martins de Oliveira, da 6ª Vara Cível de Vila Velha, condenou, em junho de 2016, a AMAFAVV ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, decisão da qual os advogados da ONG recorreram. Para representantes jurídicos da ONG, a sentença foi arbitrária e sem sustentação jurídica. A Associação alegou não ser responsável pela elaboração do conteúdo, tendo apenas replicado por ser o TJES uma fonte confiável, cujas informações estão disponíveis publicamente.


Indenização por morte



Maria das Graças Nacort, símbolo no Estado na luta contra violência, ainda aguarda pagamento de indenização do Estado pela morte do filho. Em 2017, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, condenou o Estado a indenizar Maria das Graças Nascimento Nacort, mãe de Pedro Nacort, morto pelo então policial militar Erivelto de Souza Pereira – em horário de serviço – em 20 de junho de 1999, com 20 tiros. Erivelto foi condenado a 18 anos pela morte de Pedro e foi expulso da corporação.


Na sentença, o magistrado entendeu que Maria das Graças sofreu dano moral com o fato criminoso ocorrido com o filho. Para justificar, ele se apoiou nos critérios de condição social, educacional, profissional e econômica do lesado; a intensidade do sofrimento; a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito; a intensidade do dolo ou o grau de culpa; a gravidade e a repercussão da ofensa; e as peculiaridades e circunstâncias que envolveram o caso.


O juiz arbitrou em R$ 100 mil a indenização a ser paga à mãe de Pedro Nacort a título de danos morais, e que os juros devem incidir de acordo com o percentual estabelecido pela caderneta de poupança, a partir da data do crime, ou seja, 1999. Incide, ainda, sobre a indenização correção monetária, essa a partir do ajuizamento da ação, em 2015. Mas até o momento Maria das Graças não recebeu os valores, uma vez que o Estado recorre da decisão. 


O crime


Pedro, na época do crime, aos 26 anos de idade, morava com a mãe num apartamento na rua Sete de Setembro, no Centro de Vitória. Era flanelinha, tinha disritmia cardíaca e tomava remédios controlados. A mãe dedicava-lhe intensos cuidados por conta da doença. Maria das Graças já alertava o filho para que tivesse cuidado com a polícia, que costumava fazer abordagens violentas no Centro.


No dia do assassinato, Pedro saiu de casa pouco depois da meia-noite para comprar cigarros e não voltou. Maria das Graças ouviu seguidos estampidos que pensou serem fogos de artifício. Cerca de 15 minutos depois, policiais a chamaram pelo interfone do prédio para reconhecer o corpo do filho, atingido com 22 tiros, oito deles no rosto.


Maria das Graças, na sua luta incansável por justiça, investigou, reuniu provas e acabou descobrindo o envolvimento de uma mulher com quem Pedro havia rompido um relacionamento dez dias antes do crime, e chegou ao nome de quatro PMs. A investigação identificou pelo menos uma arma do crime, que pertencia, de acordo com o exame balístico, e a um dos policiais.


Depois do fato ela criou a ONG Associação de Mães e Familiares Vítimas da Violência para unir pessoas que sofreram do mesmo trauma. 

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